Detalhe do processo

1000246-63.2026.5.02.0332

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000246-63.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: STEPHANY MARIA DE SOUSA PAZ RECLAMADO: COOPERATIVA HABITACIONAL VIVER MAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a99707 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia, conforme petição do perito nomeado de #id:3b1032a. A ausência de comparecimento do reclamante importará na preclusão da prova, nos termos do art. 223, do CPC. Dê-se ciência à perita que foi redesignada a data de entrega do laudo pericial, devendo ser entregue até 15/10/2026. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRADO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA - COOPERATIVA HABITACIONAL VIVER MAIS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA

Réu COOPERATIVA HABITACIONAL VIVER MAIS

Autor STEPHANY MARIA DE SOUSA PAZ

Autor TALITA INAMINE AMARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELLEN DE PAULA PRUDENCIO

OAB: 268780/SP

CLAUDIA RIBEIRO DE SOUSA

OAB: 336946/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000246-63.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: STEPHANY MARIA DE SOUSA PAZ RECLAMADO: COOPERATIVA HABITACIONAL VIVER MAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a99707 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia, conforme petição do perito nomeado de #id:3b1032a. A ausência de comparecimento do reclamante importará na preclusão da prova, nos termos do art. 223, do CPC. Dê-se ciência à perita que foi redesignada a data de entrega do laudo pericial, devendo ser entregue até 15/10/2026. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRADO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA - COOPERATIVA HABITACIONAL VIVER MAIS

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000246-63.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: STEPHANY MARIA DE SOUSA PAZ RECLAMADO: COOPERATIVA HABITACIONAL VIVER MAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a99707 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia, conforme petição do perito nomeado de #id:3b1032a. A ausência de comparecimento do reclamante importará na preclusão da prova, nos termos do art. 223, do CPC. Dê-se ciência à perita que foi redesignada a data de entrega do laudo pericial, devendo ser entregue até 15/10/2026. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 06 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY MARIA DE SOUSA PAZ