1000246-26.2026.5.02.0021
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000246-26.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: JULIANA FIGUEREDO OSORIO SANTOS RECLAMADO: SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb795b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. #id:d502ab5 - O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FIGUEREDO OSORIO SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS DA SILVA
Réu GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
Autor JULIANA FIGUEREDO OSORIO SANTOS
Réu SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA NUNCIO DE REZENDE
OAB: 130759/SP
JOAO FELIPE ARTIOLI
OAB: 284178/SP
RENATO MARINGONI LOPES
OAB: 360443/SP
LEONARDO GOMES DE LIMA
OAB: 361736/SP
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB: 91263/MG
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
OAB: 90461/MG
IGOR GOES LOBATO
OAB: 307482/SP
REGINALDO DE JESUS EZARCHI
OAB: 113086/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000246-26.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: JULIANA FIGUEREDO OSORIO SANTOS RECLAMADO: SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb795b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. #id:d502ab5 - O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FIGUEREDO OSORIO SANTOS
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000246-26.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: JULIANA FIGUEREDO OSORIO SANTOS RECLAMADO: SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb795b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DESPACHO Vistos. #id:d502ab5 - O Juízo considera, por ora, suficientes os esclarecimentos periciais, concedendo às partes prazo comum de 5 dias para manifestações, sem prejuízo de eventual reconsideração em audiência. Frise-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SETER ADVANCE SERVICOS DE PRESERVACAO PATRIMONIAL LTDA - EPP - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.