1000246-04.2025.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000246-04.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fauler Felix de Avila - Sul América - Cia Nacional de Seguros - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 470/477 a ré requereu a juntada de documentos para o perito analisar, entretanto, a marcha processual é somente para frente, não sendo o caso de retornar à fase de juntada de documentos agora, depois da perícia. Não é o caso de, insatisfeito com o resultado da perícia, insistir que o perito deve examinar mais documentos, porque o perito analisa o que consta dos autos, e se a ré entendia que os documentos que ela juntou agora deveriam ter sido analisados pela perícia, deveria tê-los juntado na contestação, ou, no máximo, antes da perícia, não agora, quando o laudo pericial não está sendo favorável aos seus interesses. Consequentemente, não é o caso de remeter o processo ao perito para responder a novas indagações após analisar os outros documentos, porque estes deverão ser desentranhados dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de juntada dos documentos de fls. 478/503, e o pedido para remeter os autos ao perito para nova análise. DETERMINO o desentranhamento dos autos, dos documentos de fls. 478/503. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 443/455. Apresentem as partes suas alegações finais e volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES (OAB 410786/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FAULER FELIX DE AVILA
Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Réu SUL AMéRICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES
OAB: 410786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000246-04.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fauler Felix de Avila - Sul América - Cia Nacional de Seguros - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 470/477 a ré requereu a juntada de documentos para o perito analisar, entretanto, a marcha processual é somente para frente, não sendo o caso de retornar à fase de juntada de documentos agora, depois da perícia. Não é o caso de, insatisfeito com o resultado da perícia, insistir que o perito deve examinar mais documentos, porque o perito analisa o que consta dos autos, e se a ré entendia que os documentos que ela juntou agora deveriam ter sido analisados pela perícia, deveria tê-los juntado na contestação, ou, no máximo, antes da perícia, não agora, quando o laudo pericial não está sendo favorável aos seus interesses. Consequentemente, não é o caso de remeter o processo ao perito para responder a novas indagações após analisar os outros documentos, porque estes deverão ser desentranhados dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de juntada dos documentos de fls. 478/503, e o pedido para remeter os autos ao perito para nova análise. DETERMINO o desentranhamento dos autos, dos documentos de fls. 478/503. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 443/455. Apresentem as partes suas alegações finais e volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES (OAB 410786/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)