Detalhe do processo

1000246-04.2025.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000246-04.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fauler Felix de Avila - Sul América - Cia Nacional de Seguros - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 470/477 a ré requereu a juntada de documentos para o perito analisar, entretanto, a marcha processual é somente para frente, não sendo o caso de retornar à fase de juntada de documentos agora, depois da perícia. Não é o caso de, insatisfeito com o resultado da perícia, insistir que o perito deve examinar mais documentos, porque o perito analisa o que consta dos autos, e se a ré entendia que os documentos que ela juntou agora deveriam ter sido analisados pela perícia, deveria tê-los juntado na contestação, ou, no máximo, antes da perícia, não agora, quando o laudo pericial não está sendo favorável aos seus interesses. Consequentemente, não é o caso de remeter o processo ao perito para responder a novas indagações após analisar os outros documentos, porque estes deverão ser desentranhados dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de juntada dos documentos de fls. 478/503, e o pedido para remeter os autos ao perito para nova análise. DETERMINO o desentranhamento dos autos, dos documentos de fls. 478/503. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 443/455. Apresentem as partes suas alegações finais e volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES (OAB 410786/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FAULER FELIX DE AVILA

Réu QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

Réu SUL AMéRICA - CIA NACIONAL DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES

OAB: 410786/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000246-04.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fauler Felix de Avila - Sul América - Cia Nacional de Seguros - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Juiz de Direito: Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Às fls. 470/477 a ré requereu a juntada de documentos para o perito analisar, entretanto, a marcha processual é somente para frente, não sendo o caso de retornar à fase de juntada de documentos agora, depois da perícia. Não é o caso de, insatisfeito com o resultado da perícia, insistir que o perito deve examinar mais documentos, porque o perito analisa o que consta dos autos, e se a ré entendia que os documentos que ela juntou agora deveriam ter sido analisados pela perícia, deveria tê-los juntado na contestação, ou, no máximo, antes da perícia, não agora, quando o laudo pericial não está sendo favorável aos seus interesses. Consequentemente, não é o caso de remeter o processo ao perito para responder a novas indagações após analisar os outros documentos, porque estes deverão ser desentranhados dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de juntada dos documentos de fls. 478/503, e o pedido para remeter os autos ao perito para nova análise. DETERMINO o desentranhamento dos autos, dos documentos de fls. 478/503. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 443/455. Apresentem as partes suas alegações finais e volvam-me conclusos para sentença. Intime-se. Barretos, 24 de julho de 2026. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISADORA CAROLINA PAVANATTO SANCHES (OAB 410786/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)