1000246-02.2026.5.02.0611
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000246-02.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: FERNANDA DA LUZ BARBOZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0168f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. RICARDO DE SOUZA ALBINO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Id 86683ea: Ciência às partes do agendamento da perícia. Considerando a data designada para a perícia médica (27/07/2026), necessária a alteração da calendarização da ata de audiência. As partes tomarão ciência do laudo pericial médico independentemente de intimação em 07/08/2026, devendo apresentar, caso necessárias, suas manifestações em 05 dias contados da ciência do laudo, sob pena de preclusão. Os esclarecimentos do(a) perito(a) serão apresentados na data de 27/08/2026, dos quais as partes tomarão ciência independentemente de intimação. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO presencial para o DIA 03/09/2026 13:00 HORAS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA DEPOIMENTOS, SOB PENA DE CONFISSÃO. O não-comparecimento das partes importa confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo TST. A audiência de instrução fica redesignada como presencial. Mantidas as cominações da ata de audiência, em que as partes declararam que suas testemunhas comparecerão à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o(a) Douto(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
Autor FERNANDA DA LUZ BARBOZA DE OLIVEIRA
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor RUBENS DE GODOY JUNIOR
Autor SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA SIMONE GEHM
OAB: 354785/SP
ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA
OAB: 229913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000246-02.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: FERNANDA DA LUZ BARBOZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0168f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. RICARDO DE SOUZA ALBINO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Id 86683ea: Ciência às partes do agendamento da perícia. Considerando a data designada para a perícia médica (27/07/2026), necessária a alteração da calendarização da ata de audiência. As partes tomarão ciência do laudo pericial médico independentemente de intimação em 07/08/2026, devendo apresentar, caso necessárias, suas manifestações em 05 dias contados da ciência do laudo, sob pena de preclusão. Os esclarecimentos do(a) perito(a) serão apresentados na data de 27/08/2026, dos quais as partes tomarão ciência independentemente de intimação. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO presencial para o DIA 03/09/2026 13:00 HORAS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA DEPOIMENTOS, SOB PENA DE CONFISSÃO. O não-comparecimento das partes importa confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo TST. A audiência de instrução fica redesignada como presencial. Mantidas as cominações da ata de audiência, em que as partes declararam que suas testemunhas comparecerão à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o(a) Douto(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000246-02.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: FERNANDA DA LUZ BARBOZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0168f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. RICARDO DE SOUZA ALBINO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Id 86683ea: Ciência às partes do agendamento da perícia. Considerando a data designada para a perícia médica (27/07/2026), necessária a alteração da calendarização da ata de audiência. As partes tomarão ciência do laudo pericial médico independentemente de intimação em 07/08/2026, devendo apresentar, caso necessárias, suas manifestações em 05 dias contados da ciência do laudo, sob pena de preclusão. Os esclarecimentos do(a) perito(a) serão apresentados na data de 27/08/2026, dos quais as partes tomarão ciência independentemente de intimação. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO presencial para o DIA 03/09/2026 13:00 HORAS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA DEPOIMENTOS, SOB PENA DE CONFISSÃO. O não-comparecimento das partes importa confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo TST. A audiência de instrução fica redesignada como presencial. Mantidas as cominações da ata de audiência, em que as partes declararam que suas testemunhas comparecerão à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o(a) Douto(a) Perito(a). SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA LUZ BARBOZA DE OLIVEIRA