Detalhe do processo

1000245-88.2026.5.02.0361

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000245-88.2026.5.02.0361 REQUERENTE: CLODOALDO CECILIO PERES CASTILHO REQUERIDO: MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a62b3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da apresentação do laudo pericial. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id 84667b0, prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO CECILIO PERES CASTILHO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLODOALDO CECILIO PERES CASTILHO

Réu MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE EDUARDO DUARTE SAAD

OAB: 36634/SP

PRISCILLA DAMARIS CORREA

OAB: 77868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000245-88.2026.5.02.0361 REQUERENTE: CLODOALDO CECILIO PERES CASTILHO REQUERIDO: MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a62b3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da apresentação do laudo pericial. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id 84667b0, prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO CECILIO PERES CASTILHO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1000245-88.2026.5.02.0361 REQUERENTE: CLODOALDO CECILIO PERES CASTILHO REQUERIDO: MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a62b3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da apresentação do laudo pericial. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id 84667b0, prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.