Detalhe do processo

1000245-52.2026.5.02.0373

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000245-52.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE BRITO RECLAMADO: LUGATTI ENGENHARIA CIVIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69fdd2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em continuidade aos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT, DECIDO: 1. Retirar os sigilos da sentença e do laudo pericial contábil, o qual passa a integrar o decisum para todos os efeitos; 2. Arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente na demanda, valor fixado à luz da complexidade dos cálculos apresentados, de sua natureza e do zelo demonstrado pelo profissional; 3. Fixar as custas processuais em R$ 4.488,65 calculadas sobre o valor apurado no laudo pericial, acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, totalizando o valor da condenação ora arbitrada em R$ 224.432,47; 4. Determinar ao Servidor Calculista a inclusão dos honorários periciais contábeis acima arbitrados e a retificação do valor das custas no laudo pericial apresentado; 5. Registro o valor das custas para correção do inventário extraído do e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Publique-se a sentença. Dê-se ciência do laudo contábil. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MORAES DIAS - ELZA APARECIDA LUGATTI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CATIA FERNANDA LUGATTI DIAS

Réu DANIEL MORAES DIAS

Réu ELZA APARECIDA LUGATTI

Autor FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE BRITO

Réu LUGATTI ENGENHARIA CIVIL LTDA

Autor WALTER TSUYOSHI ODA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA DE PAIVA RUIZ

OAB: 237451/SP

MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ

OAB: 423605/SP

RONAN CESARE LUZ

OAB: 147190/SP

GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ

OAB: 423504/SP

FABIANNA SIQUEIRA FERNANDES

OAB: 402105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000245-52.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE BRITO RECLAMADO: LUGATTI ENGENHARIA CIVIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69fdd2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em continuidade aos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT, DECIDO: 1. Retirar os sigilos da sentença e do laudo pericial contábil, o qual passa a integrar o decisum para todos os efeitos; 2. Arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente na demanda, valor fixado à luz da complexidade dos cálculos apresentados, de sua natureza e do zelo demonstrado pelo profissional; 3. Fixar as custas processuais em R$ 4.488,65 calculadas sobre o valor apurado no laudo pericial, acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, totalizando o valor da condenação ora arbitrada em R$ 224.432,47; 4. Determinar ao Servidor Calculista a inclusão dos honorários periciais contábeis acima arbitrados e a retificação do valor das custas no laudo pericial apresentado; 5. Registro o valor das custas para correção do inventário extraído do e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Publique-se a sentença. Dê-se ciência do laudo contábil. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MORAES DIAS - ELZA APARECIDA LUGATTI

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000245-52.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE BRITO RECLAMADO: LUGATTI ENGENHARIA CIVIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a69fdd2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em continuidade aos procedimentos estabelecidos no art. 5º da Recomendação nº 4/2018 da GCGJT, DECIDO: 1. Retirar os sigilos da sentença e do laudo pericial contábil, o qual passa a integrar o decisum para todos os efeitos; 2. Arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente na demanda, valor fixado à luz da complexidade dos cálculos apresentados, de sua natureza e do zelo demonstrado pelo profissional; 3. Fixar as custas processuais em R$ 4.488,65 calculadas sobre o valor apurado no laudo pericial, acrescido dos honorários periciais ora arbitrados, totalizando o valor da condenação ora arbitrada em R$ 224.432,47; 4. Determinar ao Servidor Calculista a inclusão dos honorários periciais contábeis acima arbitrados e a retificação do valor das custas no laudo pericial apresentado; 5. Registro o valor das custas para correção do inventário extraído do e-Gestão – Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Publique-se a sentença. Dê-se ciência do laudo contábil. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS FELIX DE BRITO