Detalhe do processo

1000244-70.2016.8.26.0059

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bananal - Vara Única
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000244-70.2016.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Pinheiro de Almeida - Banco do Brasil S/A - Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, notadamente quanto à incidência dos acréscimos previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e reputando necessária a produção de prova técnica para o adequado esclarecimento da controvérsia, DEFIRO a realização de perícia contábil. Nomeio como perita MARA CRISTIANE GIOVANETTI(giovanettimara@gmail.com), que cumprirá o encargoescrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a I. Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentarproposta de honorários.Consigno quecaberá à parte executadao adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mailpara contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá seresponsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena deindeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da dataem que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentaçãode seus pareceres técnicos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR

OAB: 333015/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000244-70.2016.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Pinheiro de Almeida - Banco do Brasil S/A - Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, notadamente quanto à incidência dos acréscimos previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e reputando necessária a produção de prova técnica para o adequado esclarecimento da controvérsia, DEFIRO a realização de perícia contábil. Nomeio como perita MARA CRISTIANE GIOVANETTI(giovanettimara@gmail.com), que cumprirá o encargoescrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a I. Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentarproposta de honorários.Consigno quecaberá à parte executadao adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mailpara contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá seresponsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena deindeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da dataem que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentaçãode seus pareceres técnicos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)