1000244-32.2025.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000244-32.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0cf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - CONDOMINIO ALTO DA MATA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO ALTO DA MATA
Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS
Autor RAFAEL PEREIRA DE SOUZA
Réu SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
Réu SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL
OAB: 436726/SP
NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA
OAB: 89597/SP
NAYARA MOREIRA MARCOLINO
OAB: 358375/SP
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000244-32.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0cf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - CONDOMINIO ALTO DA MATA
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000244-32.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0cf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. Fernando Claro Iglesias, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA DE SOUZA