Detalhe do processo

1000242-94.2026.5.02.0374

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000242-94.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: CRISTIANO JOSE FERREIRA LEANDRO RECLAMADO: NITERRA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847c44c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de agosto de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. IDs e335115: Reputo prejudicada a informação de ausência do reclamante, ante a manifestação da i. Perita, que aponta no ID 2c1fedc o agendamento da perícia para 28.08.2026, ratificando o teor das peças de IDs 68fec7c e ID 004685c. Ainda, conforme constou da ata de audiência de ID de458a1, "(...) por determinação do Juízo, os patronos indicam seu endereço eletrônico para que o perito nomeado comunique a data da diligência, motivo pelo qual não será necessária a comunicação antecipada ao Juízo, por parte do perito e consequentemente a intimação das partes (...)", de modo que deve a sra. Perita comunicar diretamente às partes, por email, a data da diligência e eventual reagendamento. Ante a manifestação do reclamante de ID 9e30199, providencie a sra. Perita a intimação das partes quanto à data agendada para realização da diligência, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Considerando as determinações supra e o requerimento de prazo para entrega do laudo (ID 004685c), fica prejudicado o calendário processual definido no ID 2d410cf, de forma que o(a) perito(a) Dr(a). ANA CRISTINA PIRES VIEIRA deverá apresentar laudo, impreterivelmente, no prazo ora dilatado até o dia 30/09/2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 07/10/2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 15/10/2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação, ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência à Sra. Perita. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de agosto de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO JOSE FERREIRA LEANDRO
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA PIRES VIEIRA

Autor CRISTIANO JOSE FERREIRA LEANDRO

Autor JOSE MARCOS FERNANDES

Réu NITERRA DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DE SANTANA GONZALES

OAB: 283360/SP

JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE

OAB: 236072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000242-94.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: CRISTIANO JOSE FERREIRA LEANDRO RECLAMADO: NITERRA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847c44c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de agosto de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. IDs e335115: Reputo prejudicada a informação de ausência do reclamante, ante a manifestação da i. Perita, que aponta no ID 2c1fedc o agendamento da perícia para 28.08.2026, ratificando o teor das peças de IDs 68fec7c e ID 004685c. Ainda, conforme constou da ata de audiência de ID de458a1, "(...) por determinação do Juízo, os patronos indicam seu endereço eletrônico para que o perito nomeado comunique a data da diligência, motivo pelo qual não será necessária a comunicação antecipada ao Juízo, por parte do perito e consequentemente a intimação das partes (...)", de modo que deve a sra. Perita comunicar diretamente às partes, por email, a data da diligência e eventual reagendamento. Ante a manifestação do reclamante de ID 9e30199, providencie a sra. Perita a intimação das partes quanto à data agendada para realização da diligência, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Considerando as determinações supra e o requerimento de prazo para entrega do laudo (ID 004685c), fica prejudicado o calendário processual definido no ID 2d410cf, de forma que o(a) perito(a) Dr(a). ANA CRISTINA PIRES VIEIRA deverá apresentar laudo, impreterivelmente, no prazo ora dilatado até o dia 30/09/2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 07/10/2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 15/10/2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação, ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência à Sra. Perita. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de agosto de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO JOSE FERREIRA LEANDRO

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000242-94.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: CRISTIANO JOSE FERREIRA LEANDRO RECLAMADO: NITERRA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847c44c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 20 de agosto de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. IDs e335115: Reputo prejudicada a informação de ausência do reclamante, ante a manifestação da i. Perita, que aponta no ID 2c1fedc o agendamento da perícia para 28.08.2026, ratificando o teor das peças de IDs 68fec7c e ID 004685c. Ainda, conforme constou da ata de audiência de ID de458a1, "(...) por determinação do Juízo, os patronos indicam seu endereço eletrônico para que o perito nomeado comunique a data da diligência, motivo pelo qual não será necessária a comunicação antecipada ao Juízo, por parte do perito e consequentemente a intimação das partes (...)", de modo que deve a sra. Perita comunicar diretamente às partes, por email, a data da diligência e eventual reagendamento. Ante a manifestação do reclamante de ID 9e30199, providencie a sra. Perita a intimação das partes quanto à data agendada para realização da diligência, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Considerando as determinações supra e o requerimento de prazo para entrega do laudo (ID 004685c), fica prejudicado o calendário processual definido no ID 2d410cf, de forma que o(a) perito(a) Dr(a). ANA CRISTINA PIRES VIEIRA deverá apresentar laudo, impreterivelmente, no prazo ora dilatado até o dia 30/09/2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 07/10/2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 15/10/2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação, ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência à Sra. Perita. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de agosto de 2026. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NITERRA DO BRASIL LTDA.