Detalhe do processo

1000242-58.2025.8.26.0456

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000242-58.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Vicente da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 430: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 374) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA LOPES (OAB 511914/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AUGUSTO VICENTE DA SILVA

Réu BANCO BMG S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

RODRIGO DA SILVA LOPES

OAB: 511914/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000242-58.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Vicente da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 430: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 374) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA LOPES (OAB 511914/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)