1000242-58.2025.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000242-58.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Vicente da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 430: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 374) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA LOPES (OAB 511914/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUGUSTO VICENTE DA SILVA
Réu BANCO BMG S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
RODRIGO DA SILVA LOPES
OAB: 511914/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000242-58.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Vicente da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 430: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 374) em favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA LOPES (OAB 511914/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)