1000242-15.2026.5.02.0077
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000242-15.2026.5.02.0077 RECLAMANTE: DAVELLY MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: S&N LIVRARIA E PAPEPALARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e8078 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. Eleni Luciano - Técnico Judiciário. DESPACHO #id:ffea492 Considerando a manifestação ora apresentada, determino a realização da perícia designada na ata de audiência #id:4f75292. A Sra. Perita deverá encaminhar e-mail aos(às) patronos(as) das partes para comunicar o local, dia e horário da realização da perícia bem como informar tais fato nos autos, razão pela qual não será realizada a intimação das partes da referida data, horário e local. No mais, e em razão de ausência do laudo pericial, foi necessária a alteração do horário da audiência designada. Ante o exposto, redesigno vossa audiência para o dia 04/11/2026 às 15:00 horas, mantidas as demais cominações anteriores. As testemunhas virão na forma já enunciada na ata de audiência anterior. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S&N LIVRARIA E PAPEPALARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINA SOUZA WEIGERT
Autor DAVELLY MIRANDA DOS SANTOS
Réu S&N LIVRARIA E PAPEPALARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA REGINATTO LUCAS
OAB: 315177/SP
ANA PAULA ALVES SACONI
OAB: 260912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000242-15.2026.5.02.0077 RECLAMANTE: DAVELLY MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: S&N LIVRARIA E PAPEPALARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e8078 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. Eleni Luciano - Técnico Judiciário. DESPACHO #id:ffea492 Considerando a manifestação ora apresentada, determino a realização da perícia designada na ata de audiência #id:4f75292. A Sra. Perita deverá encaminhar e-mail aos(às) patronos(as) das partes para comunicar o local, dia e horário da realização da perícia bem como informar tais fato nos autos, razão pela qual não será realizada a intimação das partes da referida data, horário e local. No mais, e em razão de ausência do laudo pericial, foi necessária a alteração do horário da audiência designada. Ante o exposto, redesigno vossa audiência para o dia 04/11/2026 às 15:00 horas, mantidas as demais cominações anteriores. As testemunhas virão na forma já enunciada na ata de audiência anterior. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S&N LIVRARIA E PAPEPALARIA LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000242-15.2026.5.02.0077 RECLAMANTE: DAVELLY MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: S&N LIVRARIA E PAPEPALARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e8078 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. Eleni Luciano - Técnico Judiciário. DESPACHO #id:ffea492 Considerando a manifestação ora apresentada, determino a realização da perícia designada na ata de audiência #id:4f75292. A Sra. Perita deverá encaminhar e-mail aos(às) patronos(as) das partes para comunicar o local, dia e horário da realização da perícia bem como informar tais fato nos autos, razão pela qual não será realizada a intimação das partes da referida data, horário e local. No mais, e em razão de ausência do laudo pericial, foi necessária a alteração do horário da audiência designada. Ante o exposto, redesigno vossa audiência para o dia 04/11/2026 às 15:00 horas, mantidas as demais cominações anteriores. As testemunhas virão na forma já enunciada na ata de audiência anterior. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVELLY MIRANDA DOS SANTOS