Detalhe do processo

1000241-64.2026.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000241-64.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilma Benedita de Souza Paulino - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando o laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito, bem como o procedimento administrativo, nos termos do artigo 129-A, § 3º da Lei n. 8.213/91, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico da citação e, havendo ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VILMA BENEDITA DE SOUZA PAULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA

OAB: 255283/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000241-64.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilma Benedita de Souza Paulino - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando o laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito, bem como o procedimento administrativo, nos termos do artigo 129-A, § 3º da Lei n. 8.213/91, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico da citação e, havendo ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000241-64.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilma Benedita de Souza Paulino - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Prazo em dobro para a Fazenda Pública (30 dias). - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)