Detalhe do processo

1000238-75.2025.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Iguape - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000238-75.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alvacir Fortes Trigo - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - 1. As partes estão regularmente representadas. 2. Não há preliminares a serem decididas. 3. Há controvérsia sobre a efetiva exposição, de forma habitual, a agentes biológicos no cargo de auxiliar de serviços gerais exercido pela parte autora. 4. Defiro a produção de prova pericial, para dirimir os pontos controvertidos, bem como indicar outros elementos técnicos que possam ser úteis ao desate do litígio. Nomeio como perito(a) judicial José Eduardo Narciso, habilitado(a) perante este E. Tribunal de Justiça, e-mail jenarciso@uol.com.br, que deverá ser intimado(a) por e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, e apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando a reserva dos honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. Noticiada a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que dê inicio aos seus trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 45 dias. Nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". 5. A necessidade de produção de prova oral será avaliada após a confecção do laudo pericial. 6. Defiro a produção de prova documental, desde que se trate se documentos novos (ou seja, que se enquadrem nas disposições do artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC). 7. Declaro preclusa a oportunidade para requerimento de produção de outras provas não requeridas tempestivamente. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 418/2020, que versa sobre as intimações destinadas as Fazendas Públicas Municipais, que deverão ocorrer por meio eletrônico (Portal Eletrônico E-SAJ ou integração). Intime-se. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVACIR FORTES TRIGO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO

OAB: 184416/SP

MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO

OAB: 211426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000238-75.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alvacir Fortes Trigo - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - 1. As partes estão regularmente representadas. 2. Não há preliminares a serem decididas. 3. Há controvérsia sobre a efetiva exposição, de forma habitual, a agentes biológicos no cargo de auxiliar de serviços gerais exercido pela parte autora. 4. Defiro a produção de prova pericial, para dirimir os pontos controvertidos, bem como indicar outros elementos técnicos que possam ser úteis ao desate do litígio. Nomeio como perito(a) judicial José Eduardo Narciso, habilitado(a) perante este E. Tribunal de Justiça, e-mail jenarciso@uol.com.br, que deverá ser intimado(a) por e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, e apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando a reserva dos honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. Noticiada a reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que dê inicio aos seus trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 45 dias. Nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". 5. A necessidade de produção de prova oral será avaliada após a confecção do laudo pericial. 6. Defiro a produção de prova documental, desde que se trate se documentos novos (ou seja, que se enquadrem nas disposições do artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC). 7. Declaro preclusa a oportunidade para requerimento de produção de outras provas não requeridas tempestivamente. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 418/2020, que versa sobre as intimações destinadas as Fazendas Públicas Municipais, que deverão ocorrer por meio eletrônico (Portal Eletrônico E-SAJ ou integração). Intime-se. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)