Detalhe do processo

1000236-92.2015.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000236-92.2015.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.M. - O perito judicial atua como órgão auxiliar da Justiça e possui o dever funcional de cumprir o encargo estritamente nos limites da designação, prestando informações completas e elucidativas para o convencimento judicial e para o contraditório das partes. Na hipótese vertente, o expert não atendeu ao comando judicial de fls. 553/554, o qual determinou a confecção de planilha detalhada dos cálculos e a apuração dos valores controvertidos. Em vez de cumprir a determinação técnica, o auxiliar apresentou petição recusando a apresentação dos cálculos sob justificativas que desvirtuam o encargo atribuído (fls. 567/571). Nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo que lhe foi assinado. A recusa injustificada na apresentação do laudo nos moldes determinados configura descumprimento do dever funcional e enseja a revogação da nomeação. Desse modo, impõe-se a revogação da nomeação do perito anterior, com o cancelamento da reserva de honorários que havia sido solicitada em seu favor, procedendo-se à nomeação de novo perito para elaboração do laudo pericial contábil acompanhado da respectiva memória de cálculo discriminada. Ante o exposto, com fundamento no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil: a) REVOGO A NOMEAÇÃO do perito André Ramos Vieira, ante a não apresentação do laudo e da planilha demonstrativa nos termos determinados às fls. 553/554; b) OFICIE-SE com urgência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional Leste) para cancelamento da reserva de honorários anteriormente efetivada em favor do referido profissional (Ofício nº 8154/2024, fls. 469); c) NOMEIO para o encargo de perito judicial o(a) sr. Fernando José Baptista (fbaptista@terra.com.br); d) INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 5 (cinco) dias, manifeste expressa concordância com a nomeação e informe se aceita atuar mediante a remuneração fixada pela Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e) Havendo concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública para nova reserva de honorários em favor do(a) novo(a) perito(a) nomeado(a); f) Com a confirmação da reserva, INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) para apresentação do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias, instruído com a competente planilha demonstrativa dos cálculos, abordando todo o histórico da dívida e especificamente o período controvertido (novembro de 2022 a janeiro de 2023). Int. - ADV: VALÉRIA TORRES SILVA (OAB 318328/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.G.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALÉRIA TORRES SILVA

OAB: 318328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000236-92.2015.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.M. - O perito judicial atua como órgão auxiliar da Justiça e possui o dever funcional de cumprir o encargo estritamente nos limites da designação, prestando informações completas e elucidativas para o convencimento judicial e para o contraditório das partes. Na hipótese vertente, o expert não atendeu ao comando judicial de fls. 553/554, o qual determinou a confecção de planilha detalhada dos cálculos e a apuração dos valores controvertidos. Em vez de cumprir a determinação técnica, o auxiliar apresentou petição recusando a apresentação dos cálculos sob justificativas que desvirtuam o encargo atribuído (fls. 567/571). Nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo que lhe foi assinado. A recusa injustificada na apresentação do laudo nos moldes determinados configura descumprimento do dever funcional e enseja a revogação da nomeação. Desse modo, impõe-se a revogação da nomeação do perito anterior, com o cancelamento da reserva de honorários que havia sido solicitada em seu favor, procedendo-se à nomeação de novo perito para elaboração do laudo pericial contábil acompanhado da respectiva memória de cálculo discriminada. Ante o exposto, com fundamento no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil: a) REVOGO A NOMEAÇÃO do perito André Ramos Vieira, ante a não apresentação do laudo e da planilha demonstrativa nos termos determinados às fls. 553/554; b) OFICIE-SE com urgência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional Leste) para cancelamento da reserva de honorários anteriormente efetivada em favor do referido profissional (Ofício nº 8154/2024, fls. 469); c) NOMEIO para o encargo de perito judicial o(a) sr. Fernando José Baptista (fbaptista@terra.com.br); d) INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 5 (cinco) dias, manifeste expressa concordância com a nomeação e informe se aceita atuar mediante a remuneração fixada pela Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e) Havendo concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública para nova reserva de honorários em favor do(a) novo(a) perito(a) nomeado(a); f) Com a confirmação da reserva, INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) para apresentação do laudo pericial contábil no prazo de 30 (trinta) dias, instruído com a competente planilha demonstrativa dos cálculos, abordando todo o histórico da dívida e especificamente o período controvertido (novembro de 2022 a janeiro de 2023). Int. - ADV: VALÉRIA TORRES SILVA (OAB 318328/SP)