Detalhe do processo

1000236-91.2026.5.02.0211

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Caieiras
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000236-91.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA PENHA FRANCA RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Daniela Sevilhano Martinez Michelon, em razão da manifestação da reclamante, conforme petição de #id:c426858. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se que a impugnação apresentada pela reclamante ao laudo pericial foi tempestiva e que o sr. perito apresentou seus esclarecimentos de #id:dd18cbf, em 18/06/2026, quando o prazo da reclamante ainda estava em curso e que os esclarecimentos foram novamente juntados #id:3601277, em 13/07/2026, sem a devida análise dos questionamentos ao laudo anteriormente apresentados pela reclamante (#id:56929a7), retornem os autos ao Sr. perito para a análise dos questionamentos apresentados pela reclamante. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA DA PENHA FRANCA

Autor DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO

Autor RODRIGO TANZA GOZZO

Réu SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JERONIMO PEREIRA COSTA

OAB: 488898/SP

ROBERTO BATISTA SOARES

OAB: 375801/SP

JAIR RODRIGUES DE SOUZA

OAB: 397425/SP

SIMON DENIS DE OLIVEIRA FRANCA SOUZA

OAB: 422432/SP

GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO

OAB: 341269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000236-91.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA PENHA FRANCA RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Daniela Sevilhano Martinez Michelon, em razão da manifestação da reclamante, conforme petição de #id:c426858. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se que a impugnação apresentada pela reclamante ao laudo pericial foi tempestiva e que o sr. perito apresentou seus esclarecimentos de #id:dd18cbf, em 18/06/2026, quando o prazo da reclamante ainda estava em curso e que os esclarecimentos foram novamente juntados #id:3601277, em 13/07/2026, sem a devida análise dos questionamentos ao laudo anteriormente apresentados pela reclamante (#id:56929a7), retornem os autos ao Sr. perito para a análise dos questionamentos apresentados pela reclamante. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000236-91.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA PENHA FRANCA RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Daniela Sevilhano Martinez Michelon, em razão da manifestação da reclamante, conforme petição de #id:c426858. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se que a impugnação apresentada pela reclamante ao laudo pericial foi tempestiva e que o sr. perito apresentou seus esclarecimentos de #id:dd18cbf, em 18/06/2026, quando o prazo da reclamante ainda estava em curso e que os esclarecimentos foram novamente juntados #id:3601277, em 13/07/2026, sem a devida análise dos questionamentos ao laudo anteriormente apresentados pela reclamante (#id:56929a7), retornem os autos ao Sr. perito para a análise dos questionamentos apresentados pela reclamante. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA PENHA FRANCA