1000236-91.2026.5.02.0211
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caieiras
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000236-91.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA PENHA FRANCA RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Daniela Sevilhano Martinez Michelon, em razão da manifestação da reclamante, conforme petição de #id:c426858. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se que a impugnação apresentada pela reclamante ao laudo pericial foi tempestiva e que o sr. perito apresentou seus esclarecimentos de #id:dd18cbf, em 18/06/2026, quando o prazo da reclamante ainda estava em curso e que os esclarecimentos foram novamente juntados #id:3601277, em 13/07/2026, sem a devida análise dos questionamentos ao laudo anteriormente apresentados pela reclamante (#id:56929a7), retornem os autos ao Sr. perito para a análise dos questionamentos apresentados pela reclamante. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUCIA DA PENHA FRANCA
Autor DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO
Autor RODRIGO TANZA GOZZO
Réu SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JERONIMO PEREIRA COSTA
OAB: 488898/SP
ROBERTO BATISTA SOARES
OAB: 375801/SP
JAIR RODRIGUES DE SOUZA
OAB: 397425/SP
SIMON DENIS DE OLIVEIRA FRANCA SOUZA
OAB: 422432/SP
GILCEMAR RAMALHO DE ARAUJO
OAB: 341269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000236-91.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA PENHA FRANCA RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Daniela Sevilhano Martinez Michelon, em razão da manifestação da reclamante, conforme petição de #id:c426858. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se que a impugnação apresentada pela reclamante ao laudo pericial foi tempestiva e que o sr. perito apresentou seus esclarecimentos de #id:dd18cbf, em 18/06/2026, quando o prazo da reclamante ainda estava em curso e que os esclarecimentos foram novamente juntados #id:3601277, em 13/07/2026, sem a devida análise dos questionamentos ao laudo anteriormente apresentados pela reclamante (#id:56929a7), retornem os autos ao Sr. perito para a análise dos questionamentos apresentados pela reclamante. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000236-91.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ANA LUCIA DA PENHA FRANCA RECLAMADO: SS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6c97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dra. Daniela Sevilhano Martinez Michelon, em razão da manifestação da reclamante, conforme petição de #id:c426858. CAIEIRAS/SP, data abaixo. ONEI VENANCIO MARTINS DESPACHO Vistos Diante dos fundamentos apresentados, considerando-se que a impugnação apresentada pela reclamante ao laudo pericial foi tempestiva e que o sr. perito apresentou seus esclarecimentos de #id:dd18cbf, em 18/06/2026, quando o prazo da reclamante ainda estava em curso e que os esclarecimentos foram novamente juntados #id:3601277, em 13/07/2026, sem a devida análise dos questionamentos ao laudo anteriormente apresentados pela reclamante (#id:56929a7), retornem os autos ao Sr. perito para a análise dos questionamentos apresentados pela reclamante. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA PENHA FRANCA