1000236-31.2026.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 2ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000236-31.2026.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C. - P.O.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar se compareceu à perícia designada. No silêncio, intime-se a parte requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Havendo confirmação da realização da perícia, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do ato, a juntada do laudo. Não havendo a juntada, oficie-se requisitando-se o laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.C.
Réu P.O.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA FARIA DO PRADO
OAB: 464719/SP
VALDECIR MILHORIN DE BRITTO
OAB: 99743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000236-31.2026.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C. - P.O.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar se compareceu à perícia designada. No silêncio, intime-se a parte requerente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Havendo confirmação da realização da perícia, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do ato, a juntada do laudo. Não havendo a juntada, oficie-se requisitando-se o laudo pericial. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)