1000234-43.2025.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000234-43.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.G.V. - U.B.C.T.M. - Vistos. 1. Tendo em vista a demora na regularização do cadastro do perito nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, o que tem acarretado atrasos no andamento do processo e na realização da prova pericial, destituo o Dr. Cleyton Dias Souza do encargo. Comunique-se o perito, via e-mail. 2. Designo para a realização do trabalho o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), instituição de reconhecida capacidade técnica e imparcialidade, para a realização de prova pericial médica, a ser realizada com base no exame clínico da autora e na análise pormenorizada de todos os documentos médicos acostados aos autos, demais exames e registros pertinentes. No que tange ao custeio da prova, os honorários periciais ficarão a cargo da parte ré, conforme já decidido à fl. 887, que deveráprovidenciar o depósito judicial do valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários serão fixados nos termos da PORTARIA Nº 03/2024 - S- IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, no valor deR$ 1.199,95, conforme item "II" da referida portaria (para perícias médico-legais e psiquiátricas). O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79. TIPO: depósito bancário identificado simples; BANCO: Banco do Brasil 001; AGÊNCIA: 1897-x; CONTA CORRENTE: 8231-7; TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC; Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco; Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível. Com a comprovação do depósito pelos requeridos,oficie-se ao IMESC para a designação de data para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização dos exames. Mantenho, no mais, os quesitos já apresentados às fls. 884/888. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES (OAB 552336/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.G.V.
Réu U.B.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
OAB: 552336/SP
RODRIGO GONÇALVES GIOVANI
OAB: 226747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000234-43.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.G.V. - U.B.C.T.M. - Vistos. 1. Tendo em vista a demora na regularização do cadastro do perito nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, o que tem acarretado atrasos no andamento do processo e na realização da prova pericial, destituo o Dr. Cleyton Dias Souza do encargo. Comunique-se o perito, via e-mail. 2. Designo para a realização do trabalho o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), instituição de reconhecida capacidade técnica e imparcialidade, para a realização de prova pericial médica, a ser realizada com base no exame clínico da autora e na análise pormenorizada de todos os documentos médicos acostados aos autos, demais exames e registros pertinentes. No que tange ao custeio da prova, os honorários periciais ficarão a cargo da parte ré, conforme já decidido à fl. 887, que deveráprovidenciar o depósito judicial do valor correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários serão fixados nos termos da PORTARIA Nº 03/2024 - S- IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, no valor deR$ 1.199,95, conforme item "II" da referida portaria (para perícias médico-legais e psiquiátricas). O pagamento deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo. Se necessário informar, o CNPJ do IMESC é: 43.054.154/0001-79. TIPO: depósito bancário identificado simples; BANCO: Banco do Brasil 001; AGÊNCIA: 1897-x; CONTA CORRENTE: 8231-7; TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC; Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco; Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível. Com a comprovação do depósito pelos requeridos,oficie-se ao IMESC para a designação de data para a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização dos exames. Mantenho, no mais, os quesitos já apresentados às fls. 884/888. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES (OAB 552336/SP)