Detalhe do processo

1000234-25.2026.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000234-25.2026.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.M.R. - Ciência ao Curador Especial da sua nomeação para exercer a defesa do interditando, ficando intimado do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual impugnação (artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil) e para formular os quesitos a serem respondidos pelo perito médico. Apresentada a contestação, abra-se o prazo para manifestação em réplica da parte autora, bem como para apresentar os quesitos ao perito. - ADV: MICHELE MACIEL ALVES FARIA (OAB 215470/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor V.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE MACIEL ALVES FARIA

OAB: 215470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000234-25.2026.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.M.R. - Ciência ao Curador Especial da sua nomeação para exercer a defesa do interditando, ficando intimado do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual impugnação (artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil) e para formular os quesitos a serem respondidos pelo perito médico. Apresentada a contestação, abra-se o prazo para manifestação em réplica da parte autora, bem como para apresentar os quesitos ao perito. - ADV: MICHELE MACIEL ALVES FARIA (OAB 215470/SP)