Detalhe do processo

1000232-97.2025.8.26.0493

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Regente Feijó - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000232-97.2025.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - J.B.S. - - E.A.C.S. - Assim, considerando a impossibilidade de traslado dos requeridos ao IMESC, com risco à sua saúde e vida, determino a nomeação de perito médico cadastrado no sistema do Tribunal de Justiça (Portal de Auxiliares da Justiça), para realização de perícia domiciliar nos requeridos João Bento da Silva e Espedita Analia Conceição da Silva. Nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023, por tratar-se de beneficiário da gratuidade da justiça, nomeio Natália Cristina Paes Nascimento, médica devidamente habilitada no Portal de Auxiliares da Justiça. Observando a complexidade da matéria, o grau de zelo necessário e a especialização do profissional a desenvolver os trabalhos, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, arbitro os honorários em 34 UFESPs, para cada perícia, de acordo com a tabela de honorários periciais anexa à resolução supracitada. Intime-se o expert acerca da nomeação e do arbitramento dos honorários, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. Ressalte-se que o valor dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça (art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023). Para fins de pagamento, o quantum da UFESP será o vigente nesta data da nomeação (art. 2º, § 5º, da Resolução nº 910/2023). Realizado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser encaminhado ao cartório judicial cível desta Vara Única no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação para o início dos trabalhos. Int. - ADV: LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP), LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP), ALINE RAQUEL GOMES SILVÉRIO (OAB 413717/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu E.A.C.S.

Réu J.B.S.

Autor R.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE RAQUEL GOMES SILVÉRIO

OAB: 413717/SP

LUCIANO ARAUJO DE SOUSA

OAB: 219201/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000232-97.2025.8.26.0493 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - J.B.S. - - E.A.C.S. - Assim, considerando a impossibilidade de traslado dos requeridos ao IMESC, com risco à sua saúde e vida, determino a nomeação de perito médico cadastrado no sistema do Tribunal de Justiça (Portal de Auxiliares da Justiça), para realização de perícia domiciliar nos requeridos João Bento da Silva e Espedita Analia Conceição da Silva. Nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023, por tratar-se de beneficiário da gratuidade da justiça, nomeio Natália Cristina Paes Nascimento, médica devidamente habilitada no Portal de Auxiliares da Justiça. Observando a complexidade da matéria, o grau de zelo necessário e a especialização do profissional a desenvolver os trabalhos, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, arbitro os honorários em 34 UFESPs, para cada perícia, de acordo com a tabela de honorários periciais anexa à resolução supracitada. Intime-se o expert acerca da nomeação e do arbitramento dos honorários, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. Ressalte-se que o valor dos honorários periciais será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça (art. 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023). Para fins de pagamento, o quantum da UFESP será o vigente nesta data da nomeação (art. 2º, § 5º, da Resolução nº 910/2023). Realizado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser encaminhado ao cartório judicial cível desta Vara Única no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação para o início dos trabalhos. Int. - ADV: LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP), LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP), ALINE RAQUEL GOMES SILVÉRIO (OAB 413717/SP)