1000232-70.2025.8.26.0696
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ouroeste - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000232-70.2025.8.26.0696 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.V.S.N. - J.V.S. - Vistos. 1. Fl. 160 (manifestação ministerial): Considerando a necessidade de realização de perícia médica e diante da dificuldade de locomoção do curatelando J.V. da S., de 60 (sessenta) anos, que apresenta quadro clínico de hipertensão arterial sistêmica e alterações neurológicas decorrentes de acidente vascular encefálico (AVE) com sequelas, além de histórico de alcoolismo de longa data e tabagismo ativo, condições que comprometem seu discernimento para os atos da vida civil e o tornam dependente de terceiros para as atividades básicas do cotidiano, conforme atestado médico de fls. 96, defiro a realização de perícia médica, pelo IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, de modo que a perícia deverá ser realizada por meio virtual - Teleperícia. A realização da Teleperícia ficará condicionada, ainda, a interação com pessoa que possua conhecimento a respeito do quadro mórbido (ex. familiar, cuidadores, médico assistente), podendo ser a irmã do curatelando, Sueli, que reside com o mesmo e presta-lhe os cuidados necessários, ou o médico assistente responsável pelo seu acompanhamento. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art.465 CPC). 3. Com a apresentação de quesitos ou, decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando agendamento de data para realização de Teleperícia (modalidade direta de perícia), encaminhando-se cópia dos autos. 4. Com a designação de data, intime-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento, via Microsoft Teams. Intimem-se. - ADV: CAROLINE CAMARGO ARAÚJO (OAB 464015/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu J.V.S.
Autor S.V.S.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO CANDIDO
OAB: 243651/SP
CAROLINE CAMARGO ARAÚJO
OAB: 464015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000232-70.2025.8.26.0696 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.V.S.N. - J.V.S. - Vistos. 1. Fl. 160 (manifestação ministerial): Considerando a necessidade de realização de perícia médica e diante da dificuldade de locomoção do curatelando J.V. da S., de 60 (sessenta) anos, que apresenta quadro clínico de hipertensão arterial sistêmica e alterações neurológicas decorrentes de acidente vascular encefálico (AVE) com sequelas, além de histórico de alcoolismo de longa data e tabagismo ativo, condições que comprometem seu discernimento para os atos da vida civil e o tornam dependente de terceiros para as atividades básicas do cotidiano, conforme atestado médico de fls. 96, defiro a realização de perícia médica, pelo IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, de modo que a perícia deverá ser realizada por meio virtual - Teleperícia. A realização da Teleperícia ficará condicionada, ainda, a interação com pessoa que possua conhecimento a respeito do quadro mórbido (ex. familiar, cuidadores, médico assistente), podendo ser a irmã do curatelando, Sueli, que reside com o mesmo e presta-lhe os cuidados necessários, ou o médico assistente responsável pelo seu acompanhamento. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art.465 CPC). 3. Com a apresentação de quesitos ou, decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando agendamento de data para realização de Teleperícia (modalidade direta de perícia), encaminhando-se cópia dos autos. 4. Com a designação de data, intime-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento, via Microsoft Teams. Intimem-se. - ADV: CAROLINE CAMARGO ARAÚJO (OAB 464015/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP)