Detalhe do processo

1000231-51.2026.8.26.0696

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ouroeste - Vara Única
Classe
Adicional de Horas Extras
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000231-51.2026.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Balduino Aparecido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. INDEFIRO o pedido de prova oral, posto que a natureza das provas aptas a dirimir os fatos controvertidos, é documental e pericial, sendo despicienda a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais. O ponto controvertido consiste nos cálculos apresentados pelo autor, diante da expressiva quantidade de registros de jornada. Portanto, defiro a realização de perícia contábil. Para a realização da perícia, nomeio Nilson José de Oliveira (e-mail: njopericias@gmail.com), constante do Cadastro dos Auxiliares da Justiça, para atuar como perito judicial e apontar o crédito devido à parte exequente. Intime-se o perito judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor de seus honorários. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Os custos referentes à perícia serão suportados pela parte requerida, por ser a parte que requereu a perícia (fl. 389). Com a estimativa dos horários, intime-se a parte requerida, via portal eletrônico, para recolhimento, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito judicial para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo o recolhimento dos honorários periciais, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), THAIS CRISTINA DE REZENDE COSTA (OAB 520774/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BALDUINO APARECIDO DA SILVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES

OAB: 345062/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THAIS CRISTINA DE REZENDE COSTA

OAB: 520774/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000231-51.2026.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Balduino Aparecido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos. INDEFIRO o pedido de prova oral, posto que a natureza das provas aptas a dirimir os fatos controvertidos, é documental e pericial, sendo despicienda a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais. O ponto controvertido consiste nos cálculos apresentados pelo autor, diante da expressiva quantidade de registros de jornada. Portanto, defiro a realização de perícia contábil. Para a realização da perícia, nomeio Nilson José de Oliveira (e-mail: njopericias@gmail.com), constante do Cadastro dos Auxiliares da Justiça, para atuar como perito judicial e apontar o crédito devido à parte exequente. Intime-se o perito judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor de seus honorários. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Os custos referentes à perícia serão suportados pela parte requerida, por ser a parte que requereu a perícia (fl. 389). Com a estimativa dos horários, intime-se a parte requerida, via portal eletrônico, para recolhimento, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito judicial para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo o recolhimento dos honorários periciais, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), THAIS CRISTINA DE REZENDE COSTA (OAB 520774/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)