Detalhe do processo

1000231-39.2025.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000231-39.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Renato Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Cely Veloso Fontes - Vistos. Trata-se de petição na qual a parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, atendendo ao determinado à fl. 313 e à solicitação da Sra. Perita, procedeu à juntada de documentos contendo assinaturas autênticas para fins de confronto grafotécnico, esclarecendo, contudo, não ter logrado reunir, de imediato, o número mínimo de peças estipulado pela expert. Com fundamento no art. 428, inciso II, do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de suprir a amostragem indispensável à realização do exame pericial, defiro o requerimento formulado. Determino, assim, o comparecimento pessoal da parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, no prazo de quinze dias, ao balcão desta Serventia, munido de documento oficial de identidade, a fim de que se proceda à colheita de material caligráfico (padrões gráficos colhidos a rogo), que deverá ser reduzido a termo e juntado aos autos, franqueando-se, na sequência, vista à Sra. Perita para os fins de direito. A intimação para o ato deverá ser realizada na pessoa do advogado constituído nos autos, a quem incumbirá comunicar seu constituinte acerca da data, do horário e do local designados para a diligência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CELY VELOSO FONTES (OAB 174505/SP), FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP), JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS NPL II - FIDC

Autor PAULO RENATO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CARVALHO PINHEIRO

OAB: 274971/SP

CELY VELOSO FONTES

OAB: 174505/SP

JOÃO VICTOR DA COSTA

OAB: 213676/MG

BÁRBARA RODRIGUES FARIA

OAB: 553015/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 6835/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000231-39.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Renato Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Cely Veloso Fontes - Vistos. Trata-se de petição na qual a parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, atendendo ao determinado à fl. 313 e à solicitação da Sra. Perita, procedeu à juntada de documentos contendo assinaturas autênticas para fins de confronto grafotécnico, esclarecendo, contudo, não ter logrado reunir, de imediato, o número mínimo de peças estipulado pela expert. Com fundamento no art. 428, inciso II, do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de suprir a amostragem indispensável à realização do exame pericial, defiro o requerimento formulado. Determino, assim, o comparecimento pessoal da parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, no prazo de quinze dias, ao balcão desta Serventia, munido de documento oficial de identidade, a fim de que se proceda à colheita de material caligráfico (padrões gráficos colhidos a rogo), que deverá ser reduzido a termo e juntado aos autos, franqueando-se, na sequência, vista à Sra. Perita para os fins de direito. A intimação para o ato deverá ser realizada na pessoa do advogado constituído nos autos, a quem incumbirá comunicar seu constituinte acerca da data, do horário e do local designados para a diligência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CELY VELOSO FONTES (OAB 174505/SP), FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP), JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG)