1000231-39.2025.8.26.0582
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000231-39.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Renato Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Cely Veloso Fontes - Vistos. Trata-se de petição na qual a parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, atendendo ao determinado à fl. 313 e à solicitação da Sra. Perita, procedeu à juntada de documentos contendo assinaturas autênticas para fins de confronto grafotécnico, esclarecendo, contudo, não ter logrado reunir, de imediato, o número mínimo de peças estipulado pela expert. Com fundamento no art. 428, inciso II, do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de suprir a amostragem indispensável à realização do exame pericial, defiro o requerimento formulado. Determino, assim, o comparecimento pessoal da parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, no prazo de quinze dias, ao balcão desta Serventia, munido de documento oficial de identidade, a fim de que se proceda à colheita de material caligráfico (padrões gráficos colhidos a rogo), que deverá ser reduzido a termo e juntado aos autos, franqueando-se, na sequência, vista à Sra. Perita para os fins de direito. A intimação para o ato deverá ser realizada na pessoa do advogado constituído nos autos, a quem incumbirá comunicar seu constituinte acerca da data, do horário e do local designados para a diligência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CELY VELOSO FONTES (OAB 174505/SP), FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP), JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS NPL II - FIDC
Autor PAULO RENATO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CARVALHO PINHEIRO
OAB: 274971/SP
CELY VELOSO FONTES
OAB: 174505/SP
JOÃO VICTOR DA COSTA
OAB: 213676/MG
BÁRBARA RODRIGUES FARIA
OAB: 553015/SP
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 6835/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000231-39.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Renato Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Cely Veloso Fontes - Vistos. Trata-se de petição na qual a parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, atendendo ao determinado à fl. 313 e à solicitação da Sra. Perita, procedeu à juntada de documentos contendo assinaturas autênticas para fins de confronto grafotécnico, esclarecendo, contudo, não ter logrado reunir, de imediato, o número mínimo de peças estipulado pela expert. Com fundamento no art. 428, inciso II, do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de suprir a amostragem indispensável à realização do exame pericial, defiro o requerimento formulado. Determino, assim, o comparecimento pessoal da parte autora, PAULO RENATO PEREIRA, no prazo de quinze dias, ao balcão desta Serventia, munido de documento oficial de identidade, a fim de que se proceda à colheita de material caligráfico (padrões gráficos colhidos a rogo), que deverá ser reduzido a termo e juntado aos autos, franqueando-se, na sequência, vista à Sra. Perita para os fins de direito. A intimação para o ato deverá ser realizada na pessoa do advogado constituído nos autos, a quem incumbirá comunicar seu constituinte acerca da data, do horário e do local designados para a diligência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CELY VELOSO FONTES (OAB 174505/SP), FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP), JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB 213676/MG)