Detalhe do processo

1000230-69.2026.5.02.0604

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000230-69.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: SEVERINO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ARICANDUVA GRILL & RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6deeaf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada, tão somente para esclarecer que o parecer do assistente técnico da reclamada foi considerado na apreciação do pedido de adicional de insalubridade. A presente integra o dispositivo da decisão anterior para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARICANDUVA GRILL & RESTAURANTE LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ARICANDUVA GRILL & RESTAURANTE LTDA - EPP

Autor PAULO DE CARVALHO PEREIRA

Autor SEVERINO SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DE LOURDES SALLES PIMENTA BUENO

OAB: 65069/SP

ANTONIO LUIZ HIDALGO PIMENTA BUENO

OAB: 55573/SP

HELEN CRISTINA VITORASSO

OAB: 145602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000230-69.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: SEVERINO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ARICANDUVA GRILL & RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6deeaf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada, tão somente para esclarecer que o parecer do assistente técnico da reclamada foi considerado na apreciação do pedido de adicional de insalubridade. A presente integra o dispositivo da decisão anterior para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARICANDUVA GRILL & RESTAURANTE LTDA - EPP

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000230-69.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: SEVERINO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: ARICANDUVA GRILL & RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6deeaf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada, tão somente para esclarecer que o parecer do assistente técnico da reclamada foi considerado na apreciação do pedido de adicional de insalubridade. A presente integra o dispositivo da decisão anterior para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO SANTOS DA SILVA