1000230-39.2024.8.26.0275
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaporanga - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000230-39.2024.8.26.0275 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5002344-27.2023.4.03.6341 - Juizado Especial Federal) - Matheus Henrique de Lara - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida nos autos n.º 5002344-27.2023.4.03.6341, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção de Itapeva, para a realização de perícia médica e de estudo social em ação para concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Laudo socioeconômico às fls. 58/60. O perito médico solicitou a realização de avaliação neuropsicológica (fl. 62). A Secretaria de Saúde de Itaporanga afirmou que o município não possui capacidade técnica para atendimento de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (fls. 87/88). O perito médico confirmou a necessidade de avaliação neuropsicológica (fl. 96). Pois bem. Considerando-se que a tramitação da presente carta precatória já se estende por mais de 3 (três) anos, sem previsão de data para a realização de avaliação neuropsicológica pelo Município de Itaporanga, defiro o requerimento de fls. 100/101. Oficie-se à Secretaria de Saúde de Itapeva solicitando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a possibilidade de que seja agendada avaliação neuropsicológica para o requerente M. H. de L. naquele município. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da unidade - itaporanga@tjsp.jus.br, e deverá conter o número da presente carta precatória no campo assunto. Sem prejuízo, considerando a notícia de que o requerente teria sido encaminhado para especialidade de Neurologia na Unesp (fls. 87/88), intime-se-o, por publicação ao seu defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível e eventual realização da avaliação neuropsicológica naquela instituição. Aguarde-se a realização da avaliação neuropsicológica. Com a juntada da referida avaliação, remetam-se os autos novamente ao perito médico para conclusão do laudo pericial. Oportunamente, requisitem-se os pagamentos dos honorários periciais. Com a conclusão do laudo médico pericial, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA (OAB 425633/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS HENRIQUE DE LARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA
OAB: 425633/SP
ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA
OAB: 318500/SP
BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI
OAB: 499361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000230-39.2024.8.26.0275 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5002344-27.2023.4.03.6341 - Juizado Especial Federal) - Matheus Henrique de Lara - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida nos autos n.º 5002344-27.2023.4.03.6341, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção de Itapeva, para a realização de perícia médica e de estudo social em ação para concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Laudo socioeconômico às fls. 58/60. O perito médico solicitou a realização de avaliação neuropsicológica (fl. 62). A Secretaria de Saúde de Itaporanga afirmou que o município não possui capacidade técnica para atendimento de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (fls. 87/88). O perito médico confirmou a necessidade de avaliação neuropsicológica (fl. 96). Pois bem. Considerando-se que a tramitação da presente carta precatória já se estende por mais de 3 (três) anos, sem previsão de data para a realização de avaliação neuropsicológica pelo Município de Itaporanga, defiro o requerimento de fls. 100/101. Oficie-se à Secretaria de Saúde de Itapeva solicitando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a possibilidade de que seja agendada avaliação neuropsicológica para o requerente M. H. de L. naquele município. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da unidade - itaporanga@tjsp.jus.br, e deverá conter o número da presente carta precatória no campo assunto. Sem prejuízo, considerando a notícia de que o requerente teria sido encaminhado para especialidade de Neurologia na Unesp (fls. 87/88), intime-se-o, por publicação ao seu defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível e eventual realização da avaliação neuropsicológica naquela instituição. Aguarde-se a realização da avaliação neuropsicológica. Com a juntada da referida avaliação, remetam-se os autos novamente ao perito médico para conclusão do laudo pericial. Oportunamente, requisitem-se os pagamentos dos honorários periciais. Com a conclusão do laudo médico pericial, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI (OAB 499361/SP), JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA (OAB 425633/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)