1000229-13.2026.5.02.0078
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000229-13.2026.5.02.0078 RECLAMANTE: RUTH FLEID RAMOS DA SILVA RECLAMADO: LSA MULTI SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f81b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Conforme ata de audiência (Id. 09ea73a), foi designada apenas perícia de insalubridade, a qual já foi realizada e o laudo juntado (Id. 185c2d3), com subsequente ciência às partes. Entretanto, após a audiência houve intimação de perita médica (Id. 237ad4e), sem que fosse determinada realização de tal perícia nos autos. Diante disso, determino que a perícia médica seja cancelada no painel de perícias no PJe e declaro prejudicadas as manifestações da perita (Ids. f06ce70 e 44b5be9). No mais, aguarde-se de encerramento da instrução processual e de tentativa conciliatória designada. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LSA MULTI SERVICOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO RESMINI ALOISIO
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Réu LSA MULTI SERVICOS EIRELI
Autor RUTH FLEID RAMOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN GORDIANO MENEZES
OAB: 356183/SP
TIAGO VICENTE FAVA ALMEIDA BARBOSA
OAB: 342066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000229-13.2026.5.02.0078 RECLAMANTE: RUTH FLEID RAMOS DA SILVA RECLAMADO: LSA MULTI SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f81b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Conforme ata de audiência (Id. 09ea73a), foi designada apenas perícia de insalubridade, a qual já foi realizada e o laudo juntado (Id. 185c2d3), com subsequente ciência às partes. Entretanto, após a audiência houve intimação de perita médica (Id. 237ad4e), sem que fosse determinada realização de tal perícia nos autos. Diante disso, determino que a perícia médica seja cancelada no painel de perícias no PJe e declaro prejudicadas as manifestações da perita (Ids. f06ce70 e 44b5be9). No mais, aguarde-se de encerramento da instrução processual e de tentativa conciliatória designada. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LSA MULTI SERVICOS EIRELI
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000229-13.2026.5.02.0078 RECLAMANTE: RUTH FLEID RAMOS DA SILVA RECLAMADO: LSA MULTI SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f81b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Conforme ata de audiência (Id. 09ea73a), foi designada apenas perícia de insalubridade, a qual já foi realizada e o laudo juntado (Id. 185c2d3), com subsequente ciência às partes. Entretanto, após a audiência houve intimação de perita médica (Id. 237ad4e), sem que fosse determinada realização de tal perícia nos autos. Diante disso, determino que a perícia médica seja cancelada no painel de perícias no PJe e declaro prejudicadas as manifestações da perita (Ids. f06ce70 e 44b5be9). No mais, aguarde-se de encerramento da instrução processual e de tentativa conciliatória designada. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUTH FLEID RAMOS DA SILVA