Detalhe do processo

1000227-55.2026.8.26.0553

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000227-55.2026.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Dirceu dos Santos Marin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS - De proêmio afasto a preliminar aventada em sede de contestação. Isso porque o autor pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, em seu grau máximo (40%), com relação aos meses pretéritos (fls. 135/136), conforme planilha de cálculo de fls. 137/138, razão pela qual necessária a produção de prova pericial técnica complexa, a fim de se apurar o grau de insalubridade a que exposto o autor no desempenho de sua função. Afastada a preliminar e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: se a parte autora esteve exposta a condições insalubres em razão do cargo/função que exerce junto à ré e, em caso positivo, qual o grau da insalubridade e o período? À vista disso, determino a realização de perícia no local de trabalho da parte autora. Para tanto, nomeio o Engenheiro em Segurança do Trabalho, Sr. SINÉSIO SILGUEIRO - e-mail ss2602@gmail.com, fones 18 99703-3536 e 18 3928-9067, o qual deverá aferir o grau de INSALUBRIDADE da atividade efetivamente exercida pela requerente como servidora municipal lotado no cargo de ENFERMEIRA, no Município requerido, a partir de março de 2020 até a entrada em vigor da Portaria GM/MS n° 93, de 22 de abril de 2022, observando-se o ambiente e suas condições de trabalho. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relação ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de Engenharia de Segurança do Trabalho, grau I de complexidade (item 2.7 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), para vistoria das condições do local de trabalho da parte autora, razão pela qual, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, fixo os honorários periciais em 25 UFESPs, equivalente a R$ 960,50. Ciência ao Perito. Requisite a reserva à Defensoria Pública, oficiando-se. Com a confirmação pela Defensoria, deverá o Sr. Perito indicar dia, local e hora onde será realizada a prova pericial, dando-se ciência às partes. Oportunamente, deverá protocolar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistentes técnicos e ofertarem quesitos. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes com possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ZANUTTO BIELSA (OAB 248097/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEU DOS SANTOS MARIN

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado12/08/2026
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON APARECIDO CARVALHO

OAB: 350725/SP

FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS

OAB: 424420/SP

EDUARDO ZANUTTO BIELSA

OAB: 248097/SP

APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI

OAB: 437036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000227-55.2026.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Dirceu dos Santos Marin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS - De proêmio afasto a preliminar aventada em sede de contestação. Isso porque o autor pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, em seu grau máximo (40%), com relação aos meses pretéritos (fls. 135/136), conforme planilha de cálculo de fls. 137/138, razão pela qual necessária a produção de prova pericial técnica complexa, a fim de se apurar o grau de insalubridade a que exposto o autor no desempenho de sua função. Afastada a preliminar e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: se a parte autora esteve exposta a condições insalubres em razão do cargo/função que exerce junto à ré e, em caso positivo, qual o grau da insalubridade e o período? À vista disso, determino a realização de perícia no local de trabalho da parte autora. Para tanto, nomeio o Engenheiro em Segurança do Trabalho, Sr. SINÉSIO SILGUEIRO - e-mail ss2602@gmail.com, fones 18 99703-3536 e 18 3928-9067, o qual deverá aferir o grau de INSALUBRIDADE da atividade efetivamente exercida pela requerente como servidora municipal lotado no cargo de ENFERMEIRA, no Município requerido, a partir de março de 2020 até a entrada em vigor da Portaria GM/MS n° 93, de 22 de abril de 2022, observando-se o ambiente e suas condições de trabalho. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relação ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de Engenharia de Segurança do Trabalho, grau I de complexidade (item 2.7 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), para vistoria das condições do local de trabalho da parte autora, razão pela qual, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, fixo os honorários periciais em 25 UFESPs, equivalente a R$ 960,50. Ciência ao Perito. Requisite a reserva à Defensoria Pública, oficiando-se. Com a confirmação pela Defensoria, deverá o Sr. Perito indicar dia, local e hora onde será realizada a prova pericial, dando-se ciência às partes. Oportunamente, deverá protocolar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistentes técnicos e ofertarem quesitos. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes com possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ZANUTTO BIELSA (OAB 248097/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)