1000227-33.2026.8.26.0334
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macaubal - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000227-33.2026.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.M. - - C.S.T. - - A.M.N.T. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Observo que a requerente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, de modo que a perícia médica a ser realizada pelo IMESC deve ser custeada pela parte autora. Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.199,95, conforme disposto na Portaria nº 03/2024 - S - IMESC, de 07-5-2024. Intime-se o autor para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10 dias, por meio de depósito identificado na conta do IMESC (CNPJ 43.054.154/0001-79), juntando o comprovante nos autos. Comprovado o depósito nos autos e decorrido o prazo para indicação de assistente técnico e quesitos, oficie-se ao IMESC, com urgência, informando o pagamento, a fim de ser designada a data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.N.T.
Autor C.S.T.
Autor I.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000227-33.2026.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.M. - - C.S.T. - - A.M.N.T. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Observo que a requerente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, de modo que a perícia médica a ser realizada pelo IMESC deve ser custeada pela parte autora. Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.199,95, conforme disposto na Portaria nº 03/2024 - S - IMESC, de 07-5-2024. Intime-se o autor para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10 dias, por meio de depósito identificado na conta do IMESC (CNPJ 43.054.154/0001-79), juntando o comprovante nos autos. Comprovado o depósito nos autos e decorrido o prazo para indicação de assistente técnico e quesitos, oficie-se ao IMESC, com urgência, informando o pagamento, a fim de ser designada a data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)