Detalhe do processo

1000227-24.2026.8.26.0240

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iepê - Vara Única
Classe
Aposentadoria
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000227-24.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - C.M.B.V. - Vistos. Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/1991, com a conclusão do laudo pericial divergente do laudo administrativo (fls. 23/30), e constatação de eventual incapacidade, cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre o laudo apresentado. Ofertada contestação pela autarquia previdenciária, intime-se o Requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado (fl. 70). Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.M.B.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO

OAB: 354881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000227-24.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - C.M.B.V. - Vistos. Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/1991, com a conclusão do laudo pericial divergente do laudo administrativo (fls. 23/30), e constatação de eventual incapacidade, cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre o laudo apresentado. Ofertada contestação pela autarquia previdenciária, intime-se o Requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado (fl. 70). Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000227-24.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - C.M.B.V. - Fls. 90/100: Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)