Detalhe do processo

1000226-96.2026.8.26.0512

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000226-96.2026.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.S. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Inicialmente intime-se o requerente para que indique a propriedade de bens em nome da interditanda, bem como a percepção de eventuais benefícios previdenciários, no prazo de 15 dias. Ante o constante dos autos e o teor da manifestação do Ministério Público, defiro a curatela provisória do interditando, nomeando a requerente Curadora Provisória da interdita, devendo prestar compromisso em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias. Expeçam-se termo de compromisso de curador provisório e respectiva certidão, autorizada, se em termos, a sua reexpedição semestral até o deslinde da ação. A parte autora deverá comparecer em cartório para assinatura dos documentos somente após intimação, via DJE, na pessoa do advogado. Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, desde já determino a realização de perícia médica, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a designação da data, intime-se para o comparecimento. Caso o laudo conclua pela patologia, desde já determino que seja oficiado à OAB para indicação de curador, intimando-o para se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA

OAB: 302867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000226-96.2026.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.S. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Inicialmente intime-se o requerente para que indique a propriedade de bens em nome da interditanda, bem como a percepção de eventuais benefícios previdenciários, no prazo de 15 dias. Ante o constante dos autos e o teor da manifestação do Ministério Público, defiro a curatela provisória do interditando, nomeando a requerente Curadora Provisória da interdita, devendo prestar compromisso em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias. Expeçam-se termo de compromisso de curador provisório e respectiva certidão, autorizada, se em termos, a sua reexpedição semestral até o deslinde da ação. A parte autora deverá comparecer em cartório para assinatura dos documentos somente após intimação, via DJE, na pessoa do advogado. Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, desde já determino a realização de perícia médica, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a designação da data, intime-se para o comparecimento. Caso o laudo conclua pela patologia, desde já determino que seja oficiado à OAB para indicação de curador, intimando-o para se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)