1000226-96.2026.8.26.0512
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000226-96.2026.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.S. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Inicialmente intime-se o requerente para que indique a propriedade de bens em nome da interditanda, bem como a percepção de eventuais benefícios previdenciários, no prazo de 15 dias. Ante o constante dos autos e o teor da manifestação do Ministério Público, defiro a curatela provisória do interditando, nomeando a requerente Curadora Provisória da interdita, devendo prestar compromisso em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias. Expeçam-se termo de compromisso de curador provisório e respectiva certidão, autorizada, se em termos, a sua reexpedição semestral até o deslinde da ação. A parte autora deverá comparecer em cartório para assinatura dos documentos somente após intimação, via DJE, na pessoa do advogado. Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, desde já determino a realização de perícia médica, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a designação da data, intime-se para o comparecimento. Caso o laudo conclua pela patologia, desde já determino que seja oficiado à OAB para indicação de curador, intimando-o para se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA
OAB: 302867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000226-96.2026.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.R.S. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Inicialmente intime-se o requerente para que indique a propriedade de bens em nome da interditanda, bem como a percepção de eventuais benefícios previdenciários, no prazo de 15 dias. Ante o constante dos autos e o teor da manifestação do Ministério Público, defiro a curatela provisória do interditando, nomeando a requerente Curadora Provisória da interdita, devendo prestar compromisso em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias. Expeçam-se termo de compromisso de curador provisório e respectiva certidão, autorizada, se em termos, a sua reexpedição semestral até o deslinde da ação. A parte autora deverá comparecer em cartório para assinatura dos documentos somente após intimação, via DJE, na pessoa do advogado. Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, desde já determino a realização de perícia médica, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a designação da data, intime-se para o comparecimento. Caso o laudo conclua pela patologia, desde já determino que seja oficiado à OAB para indicação de curador, intimando-o para se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)