Detalhe do processo

1000225-67.2025.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000225-67.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - A.L.B.P. - Vistos. Fls. 207/210: Diante da juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de seu conteúdo. Após, inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil, devendo as partes apresentar memoriais escritos no mesmo prazo acima mencionado. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.B.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA NICODEMO

OAB: 534199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000225-67.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - A.L.B.P. - Vistos. Fls. 207/210: Diante da juntada do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de seu conteúdo. Após, inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil, devendo as partes apresentar memoriais escritos no mesmo prazo acima mencionado. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000225-67.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - A.L.B.P. - Vistos. Fls. 201. Diante dos esclarecimentos prestados pelo IMESC, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a juntada do laudo pericial complementar. Intime-se. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)