Detalhe do processo

1000225-20.2026.8.26.0025

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Angatuba - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000225-20.2026.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.S. - L.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de curatela na qual foi determinada a realização de perícia médica da requerida para avaliação de sua capacidade civil. Conforme certidão de fls. 43, a requerida encontra-se acamada, em estado de inconsciência, fazendo uso de oxigênio, sem comunicação verbal, circunstâncias corroboradas pelos documentos médicos juntados às fls. 65. Diante do quadro clínico apresentado, o deslocamento da interditanda para realização de perícia junto ao IMESC mostra-se excessivamente gravoso e potencialmente prejudicial à sua saúde. Ante o exposto, defiro o pedido de realização de perícia domiciliar. A perícia deverá ser realizada em caráter domiciliar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Para tanto, nomeio como perita a Dra. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (e-mail: brunacarolinacosta@gmx.com), que deverá manifestar aceitação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame, facultando-se às partes a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP), MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES (OAB 318015/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.C.S.

Réu L.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES

OAB: 318015/SP

MÔNICA MORAES FERREIRA

OAB: 425413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000225-20.2026.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.S. - L.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de curatela na qual foi determinada a realização de perícia médica da requerida para avaliação de sua capacidade civil. Conforme certidão de fls. 43, a requerida encontra-se acamada, em estado de inconsciência, fazendo uso de oxigênio, sem comunicação verbal, circunstâncias corroboradas pelos documentos médicos juntados às fls. 65. Diante do quadro clínico apresentado, o deslocamento da interditanda para realização de perícia junto ao IMESC mostra-se excessivamente gravoso e potencialmente prejudicial à sua saúde. Ante o exposto, defiro o pedido de realização de perícia domiciliar. A perícia deverá ser realizada em caráter domiciliar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Para tanto, nomeio como perita a Dra. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (e-mail: brunacarolinacosta@gmx.com), que deverá manifestar aceitação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame, facultando-se às partes a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP), MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES (OAB 318015/SP)