1000225-20.2026.8.26.0025
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000225-20.2026.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.S. - L.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de curatela na qual foi determinada a realização de perícia médica da requerida para avaliação de sua capacidade civil. Conforme certidão de fls. 43, a requerida encontra-se acamada, em estado de inconsciência, fazendo uso de oxigênio, sem comunicação verbal, circunstâncias corroboradas pelos documentos médicos juntados às fls. 65. Diante do quadro clínico apresentado, o deslocamento da interditanda para realização de perícia junto ao IMESC mostra-se excessivamente gravoso e potencialmente prejudicial à sua saúde. Ante o exposto, defiro o pedido de realização de perícia domiciliar. A perícia deverá ser realizada em caráter domiciliar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Para tanto, nomeio como perita a Dra. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (e-mail: brunacarolinacosta@gmx.com), que deverá manifestar aceitação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame, facultando-se às partes a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP), MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES (OAB 318015/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.C.S.
Réu L.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES
OAB: 318015/SP
MÔNICA MORAES FERREIRA
OAB: 425413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000225-20.2026.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.S. - L.G.S. - Vistos. Trata-se de ação de curatela na qual foi determinada a realização de perícia médica da requerida para avaliação de sua capacidade civil. Conforme certidão de fls. 43, a requerida encontra-se acamada, em estado de inconsciência, fazendo uso de oxigênio, sem comunicação verbal, circunstâncias corroboradas pelos documentos médicos juntados às fls. 65. Diante do quadro clínico apresentado, o deslocamento da interditanda para realização de perícia junto ao IMESC mostra-se excessivamente gravoso e potencialmente prejudicial à sua saúde. Ante o exposto, defiro o pedido de realização de perícia domiciliar. A perícia deverá ser realizada em caráter domiciliar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Para tanto, nomeio como perita a Dra. BRUNA CAROLINA DA SILVA COSTA (e-mail: brunacarolinacosta@gmx.com), que deverá manifestar aceitação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame, facultando-se às partes a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP), MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES (OAB 318015/SP)