Detalhe do processo

1000225-20.2026.5.02.0710

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000225-20.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: JAMILTON ALVES SILVA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e611ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, informando que por determinação verbal do Juízo procedi à retificação do laudo pericial no que tange às custas. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... Acolho o laudo pericial #id:56d7eba, retificado pela n. serventia, #id:f2b8d34, que passa a integrar a sentença de #id:82baf19, para todos os efeitos, nos termos do art. 5º, IV, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, tornando-os públicos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, nos termos do art. 4º do aludido normativo. Custas pela reclamada, ora rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação, R$ 277.640,22, no importe de R$ 5.552,80. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à atualização dos cálculos com a inclusão dos honorários ora arbitrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILTON ALVES SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Autor JAMILTON ALVES SILVA

Autor ROBSON WLADIMIR PELLEGRINE

Réu TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Autor ZARRIR ABEDE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DE CASTRO MOREIRA

OAB: 506155/SP

JOSE NIVALDO SOUZA AZEVEDO

OAB: 260693/SP

MARCIO LUCAS DA SILVA BARROS

OAB: 484152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000225-20.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: JAMILTON ALVES SILVA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e611ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, informando que por determinação verbal do Juízo procedi à retificação do laudo pericial no que tange às custas. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... Acolho o laudo pericial #id:56d7eba, retificado pela n. serventia, #id:f2b8d34, que passa a integrar a sentença de #id:82baf19, para todos os efeitos, nos termos do art. 5º, IV, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, tornando-os públicos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, nos termos do art. 4º do aludido normativo. Custas pela reclamada, ora rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação, R$ 277.640,22, no importe de R$ 5.552,80. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à atualização dos cálculos com a inclusão dos honorários ora arbitrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILTON ALVES SILVA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000225-20.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: JAMILTON ALVES SILVA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e611ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, informando que por determinação verbal do Juízo procedi à retificação do laudo pericial no que tange às custas. São Paulo, data abaixo. ROBERTA MORALES CARNEIRO Servidor Vistos, etc... Acolho o laudo pericial #id:56d7eba, retificado pela n. serventia, #id:f2b8d34, que passa a integrar a sentença de #id:82baf19, para todos os efeitos, nos termos do art. 5º, IV, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, tornando-os públicos. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, nos termos do art. 4º do aludido normativo. Custas pela reclamada, ora rearbitradas sobre o valor definitivo da condenação, R$ 277.640,22, no importe de R$ 5.552,80. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à atualização dos cálculos com a inclusão dos honorários ora arbitrados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA