1000225-10.2023.8.26.0418
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraibuna - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000225-10.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.A. e outro - M.F.F.B. - Vistos. Intimem-se as partes para comparecimento ao IMESC, na data e horário especificados no ofício supra, a fim de viabilizar a realização do exame pericial necessário. Ressalte-se que as partes deverão observar e cumprir todas as orientações e recomendações eventualmente formuladas pelo perito, de modo a assegurar a plena eficácia e regularidade do ato pericial. Determina-se que a intimação das partes para o comparecimento à perícia seja realizada por meio de publicação dirigida aos respectivos procuradores constituídos, inclusive nos casos de assistência judiciária gratuita prestada pelo Convênio OAB/Defensoria Pública. Nos termos do artigo 186, §2º, do Código de Processo Civil, fica ressalvada a possibilidade de intimação pessoal, mediante requerimento específico formulado pela parte interessada. Advirta-se que o não comparecimento injustificado à perícia poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, §2º, do CPC, sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo (artigo 355 do CPC) e, no caso de curatela, a suspensão desta, caso reste demonstrado que a ausência se deu sem justificativa plausível ou devidamente comprovada. Intime-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB 451139/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.A.
Réu M.F.F.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO
OAB: 200966/SP
VICTÓRIA MOURA LOPES
OAB: 390843/SP
CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS
OAB: 451139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000225-10.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.A. e outro - M.F.F.B. - Vistos. Intimem-se as partes para comparecimento ao IMESC, na data e horário especificados no ofício supra, a fim de viabilizar a realização do exame pericial necessário. Ressalte-se que as partes deverão observar e cumprir todas as orientações e recomendações eventualmente formuladas pelo perito, de modo a assegurar a plena eficácia e regularidade do ato pericial. Determina-se que a intimação das partes para o comparecimento à perícia seja realizada por meio de publicação dirigida aos respectivos procuradores constituídos, inclusive nos casos de assistência judiciária gratuita prestada pelo Convênio OAB/Defensoria Pública. Nos termos do artigo 186, §2º, do Código de Processo Civil, fica ressalvada a possibilidade de intimação pessoal, mediante requerimento específico formulado pela parte interessada. Advirta-se que o não comparecimento injustificado à perícia poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, §2º, do CPC, sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo (artigo 355 do CPC) e, no caso de curatela, a suspensão desta, caso reste demonstrado que a ausência se deu sem justificativa plausível ou devidamente comprovada. Intime-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB 451139/SP)