Detalhe do processo

1000224-55.2026.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000224-55.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.M.P. - N.V.M.P. - Vistos. 1) Constatada a impossibilidade de deslocamento e alto risco à interditanda (fls.38), defiro a realização de perícia domiciliar. Nomeio para tanto, o Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, intimando-se o perito nos termos desta decisão. 2) Fixo os honorários conforme a Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça que estabelece o valor de 34 UFESPs para perícias domiciliares. 3) Com o aceite do perito, efetue-se desde logo a reserva de honorários à Defensoria Pública mediante oficio por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Ressalto que a DPSP deverá observar integralmente o COMUNICADO CONJUNTO nº 258/2024 publicado em 19/04/2024 por este E. Tribunal: 1) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações.2) Fixado o valor dos honorários pelo magistrado, a Unidade Judicial verificará a data de seu arbitramento e encaminhará ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência.2.1) O valor dos honorários arbitrados até 27 de fevereiro de 2024 observará a tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e a respectiva reserva será solicitada por meio do modelo 303 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008".2.2) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023" (grifei). 4) Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5) Oficie-se ao IMESC, pelo portal eletrônico, para cancelamento do exame pericial outrora designado. 6) No mais, aguarde-se a nomeação de curador especial para a requerida (fls. 51/53). Intime-se. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), LUCIANA LAZAROTO SUTTO (OAB 327878/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.M.P.

Réu N.V.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO SALVADOR SPOSITO

OAB: 31671/SP

LUCIANA LAZAROTO SUTTO

OAB: 327878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000224-55.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.M.P. - N.V.M.P. - Vistos. 1) Constatada a impossibilidade de deslocamento e alto risco à interditanda (fls.38), defiro a realização de perícia domiciliar. Nomeio para tanto, o Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, intimando-se o perito nos termos desta decisão. 2) Fixo os honorários conforme a Resolução nº 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça que estabelece o valor de 34 UFESPs para perícias domiciliares. 3) Com o aceite do perito, efetue-se desde logo a reserva de honorários à Defensoria Pública mediante oficio por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Ressalto que a DPSP deverá observar integralmente o COMUNICADO CONJUNTO nº 258/2024 publicado em 19/04/2024 por este E. Tribunal: 1) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações.2) Fixado o valor dos honorários pelo magistrado, a Unidade Judicial verificará a data de seu arbitramento e encaminhará ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência.2.1) O valor dos honorários arbitrados até 27 de fevereiro de 2024 observará a tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 e a respectiva reserva será solicitada por meio do modelo 303 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008".2.2) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023" (grifei). 4) Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5) Oficie-se ao IMESC, pelo portal eletrônico, para cancelamento do exame pericial outrora designado. 6) No mais, aguarde-se a nomeação de curador especial para a requerida (fls. 51/53). Intime-se. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), LUCIANA LAZAROTO SUTTO (OAB 327878/SP)