Detalhe do processo

1000224-46.2026.8.26.0474

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Potirendaba - Vara Única
Classe
Servidão Administrativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000224-46.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Homologa-se o laudo pericial e sua complementação, na medida em que a impugnação não expõe comprovadamente erros de técnicas, de procedimentos ou de fatores de cálculos, mas, sim, a pretensão de diminuir o valor indenizatório sem justeza. Proceda a parte autora depósito dos valores apurados em perícia judicial como requisito para imissão na posse. VERIFIQUE o setor de cumprimento o andamento do mandado de fls. 166/167 e certifique nos autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000224-46.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Homologa-se o laudo pericial e sua complementação, na medida em que a impugnação não expõe comprovadamente erros de técnicas, de procedimentos ou de fatores de cálculos, mas, sim, a pretensão de diminuir o valor indenizatório sem justeza. Proceda a parte autora depósito dos valores apurados em perícia judicial como requisito para imissão na posse. VERIFIQUE o setor de cumprimento o andamento do mandado de fls. 166/167 e certifique nos autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)