1000224-46.2026.8.26.0474
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Potirendaba - Vara Única
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000224-46.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Homologa-se o laudo pericial e sua complementação, na medida em que a impugnação não expõe comprovadamente erros de técnicas, de procedimentos ou de fatores de cálculos, mas, sim, a pretensão de diminuir o valor indenizatório sem justeza. Proceda a parte autora depósito dos valores apurados em perícia judicial como requisito para imissão na posse. VERIFIQUE o setor de cumprimento o andamento do mandado de fls. 166/167 e certifique nos autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000224-46.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Homologa-se o laudo pericial e sua complementação, na medida em que a impugnação não expõe comprovadamente erros de técnicas, de procedimentos ou de fatores de cálculos, mas, sim, a pretensão de diminuir o valor indenizatório sem justeza. Proceda a parte autora depósito dos valores apurados em perícia judicial como requisito para imissão na posse. VERIFIQUE o setor de cumprimento o andamento do mandado de fls. 166/167 e certifique nos autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)