Detalhe do processo

1000223-59.2026.5.02.0319

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000223-59.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LUIS FELIPE PEREIRA SILVA RECLAMADO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59471e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Preclusa a oportunidade de ofertar impugnação ao laudo pericial. Compulsando os autos, verifico que não houve intimação do d. perito médico já nomeado nos autos para agendamento do exame determinado. Providencie a Secretaria a expedição do necessário (providência já implementada). Prejudicada, portanto, a realização da sessão na data previamente aprazada, motivo pelo qual redesigno a audiência de instrução para o dia 01/12/2026 12:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE PEREIRA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor LUIS FELIPE PEREIRA SILVA

Autor RODRIGO REIS DONNANGELO

Réu ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA

Autor SILAS DA SILVA REGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA

OAB: 427032/SP

MOISES SILVA DO NASCIMENTO

OAB: 475037/SP

LEANDRO CAMPOS MATIAS

OAB: 178614/SP

LEONARDO MARTINS MATIAS

OAB: 467039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000223-59.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LUIS FELIPE PEREIRA SILVA RECLAMADO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59471e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Preclusa a oportunidade de ofertar impugnação ao laudo pericial. Compulsando os autos, verifico que não houve intimação do d. perito médico já nomeado nos autos para agendamento do exame determinado. Providencie a Secretaria a expedição do necessário (providência já implementada). Prejudicada, portanto, a realização da sessão na data previamente aprazada, motivo pelo qual redesigno a audiência de instrução para o dia 01/12/2026 12:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE PEREIRA SILVA

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000223-59.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LUIS FELIPE PEREIRA SILVA RECLAMADO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59471e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Preclusa a oportunidade de ofertar impugnação ao laudo pericial. Compulsando os autos, verifico que não houve intimação do d. perito médico já nomeado nos autos para agendamento do exame determinado. Providencie a Secretaria a expedição do necessário (providência já implementada). Prejudicada, portanto, a realização da sessão na data previamente aprazada, motivo pelo qual redesigno a audiência de instrução para o dia 01/12/2026 12:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000223-59.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LUIS FELIPE PEREIRA SILVA RECLAMADO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2726b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, à vista da apresentação do laudo pericial. GUARULHOS/SP, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Diante da apresentação do laudo pericial, #id:335bb45, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE PEREIRA SILVA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000223-59.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LUIS FELIPE PEREIRA SILVA RECLAMADO: ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2726b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, à vista da apresentação do laudo pericial. GUARULHOS/SP, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Diante da apresentação do laudo pericial, #id:335bb45, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 07 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA