1000223-12.2026.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000223-12.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: LUCAS COSTA DE SOUZA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c833e9b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO Vistos, etc. 1. Reconheço o fato superveniente noticiado pelo autor (artigo 493 do Código de Processo Civil e Súmula nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho), consistente na realização de procedimento cirúrgico no cotovelo esquerdo em 21/07/2026 para tratamento de epicondilite lateral, conforme documentos médicos recém-juntados aos autos. Tratando-se de evento que se relaciona diretamente com a patologia e o nexo causal já debatidos nestes autos, determinam-se as seguintes providências: a) intime-se a ré para manifestação sobre a petição do autor e os documentos médicos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias; b) decorrido o prazo da ré, o perito médico do Juízo deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, parecer técnico complementar relativo ao impacto do procedimento cirúrgico na capacidade funcional e na conclusão pericial anterior, devendo informar se há necessidade de nova avaliação física presencial do reclamante ou a possibilidade de análise exclusiva de documentação médica acostada, considerando a nova condição clínica do autor em período de pós-operatório e imobilização; 2. REDESIGNA-SE a audiência para o dia 14/10/2026 às 15:00 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade INSTRUÇÃO e julgamento, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS COSTA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALLISON ROSSATI QUINTELA
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor LUCAS COSTA DE SOUZA
Réu MAHLE METAL LEVE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
RODRIGO BRESSANE DINIZ
OAB: 304613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000223-12.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: LUCAS COSTA DE SOUZA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c833e9b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO Vistos, etc. 1. Reconheço o fato superveniente noticiado pelo autor (artigo 493 do Código de Processo Civil e Súmula nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho), consistente na realização de procedimento cirúrgico no cotovelo esquerdo em 21/07/2026 para tratamento de epicondilite lateral, conforme documentos médicos recém-juntados aos autos. Tratando-se de evento que se relaciona diretamente com a patologia e o nexo causal já debatidos nestes autos, determinam-se as seguintes providências: a) intime-se a ré para manifestação sobre a petição do autor e os documentos médicos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias; b) decorrido o prazo da ré, o perito médico do Juízo deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, parecer técnico complementar relativo ao impacto do procedimento cirúrgico na capacidade funcional e na conclusão pericial anterior, devendo informar se há necessidade de nova avaliação física presencial do reclamante ou a possibilidade de análise exclusiva de documentação médica acostada, considerando a nova condição clínica do autor em período de pós-operatório e imobilização; 2. REDESIGNA-SE a audiência para o dia 14/10/2026 às 15:00 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade INSTRUÇÃO e julgamento, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS COSTA DE SOUZA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000223-12.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: LUCAS COSTA DE SOUZA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c833e9b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO Vistos, etc. 1. Reconheço o fato superveniente noticiado pelo autor (artigo 493 do Código de Processo Civil e Súmula nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho), consistente na realização de procedimento cirúrgico no cotovelo esquerdo em 21/07/2026 para tratamento de epicondilite lateral, conforme documentos médicos recém-juntados aos autos. Tratando-se de evento que se relaciona diretamente com a patologia e o nexo causal já debatidos nestes autos, determinam-se as seguintes providências: a) intime-se a ré para manifestação sobre a petição do autor e os documentos médicos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias; b) decorrido o prazo da ré, o perito médico do Juízo deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, parecer técnico complementar relativo ao impacto do procedimento cirúrgico na capacidade funcional e na conclusão pericial anterior, devendo informar se há necessidade de nova avaliação física presencial do reclamante ou a possibilidade de análise exclusiva de documentação médica acostada, considerando a nova condição clínica do autor em período de pós-operatório e imobilização; 2. REDESIGNA-SE a audiência para o dia 14/10/2026 às 15:00 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade INSTRUÇÃO e julgamento, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.