1000222-58.2026.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000222-58.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ELISANGELA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: ZAMPTEC FACILITIES SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1e8ed proferido nos autos. Vistos. 1. ID 2b67bc9 / ID 1bb5754: REGISTRE-SE NOS AUTOS a retenção de crédito da ex-empregadora realizada pelo Município contratante no importe de R$ 53.602,94 (valor atribuído à causa), numerário de titularidade da contratada, que se encontra depositado em conta específica do Município, a fim de atender eventual condenação decorrente desta demanda. Ciência ao reclamante. 2. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID bec57ba), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Considerando a revelia da primeira reclamada (ID 53bf330), INTIMEM-SE a reclamante e a segunda reclamada (MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ) para que, no mesmo prazo acima assinado, digam expressamente se têm interesse na produção de outras provas, inclusive provas de audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, SOB PENA DE PRECLUSÃO. No silêncio, será entendido que as partes dispensam a produção de provas de audiência, independentemente dos termos da inicial, da defesa, réplica ou tréplica. Neste caso, o feito será retirado da pauta, a instrução será encerrada e será designada data para julgamento, de cujo teor as partes serão oportunamente intimadas. 4. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015, REDESIGNA-SE a audiência para 10/09/2026 às 09h40min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. fgf/lfc/ak (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMPTEC FACILITIES SOLUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA VIEIRA DE SOUZA
Réu MUNICIPIO DE MAIRIPORA
Autor VANESSA PEREIRA DE AZEVEDO
Réu ZAMPTEC FACILITIES SOLUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE TAVARES FREITAS
OAB: 464713/SP
LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA
OAB: 316821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000222-58.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ELISANGELA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: ZAMPTEC FACILITIES SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1e8ed proferido nos autos. Vistos. 1. ID 2b67bc9 / ID 1bb5754: REGISTRE-SE NOS AUTOS a retenção de crédito da ex-empregadora realizada pelo Município contratante no importe de R$ 53.602,94 (valor atribuído à causa), numerário de titularidade da contratada, que se encontra depositado em conta específica do Município, a fim de atender eventual condenação decorrente desta demanda. Ciência ao reclamante. 2. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID bec57ba), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Considerando a revelia da primeira reclamada (ID 53bf330), INTIMEM-SE a reclamante e a segunda reclamada (MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ) para que, no mesmo prazo acima assinado, digam expressamente se têm interesse na produção de outras provas, inclusive provas de audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, SOB PENA DE PRECLUSÃO. No silêncio, será entendido que as partes dispensam a produção de provas de audiência, independentemente dos termos da inicial, da defesa, réplica ou tréplica. Neste caso, o feito será retirado da pauta, a instrução será encerrada e será designada data para julgamento, de cujo teor as partes serão oportunamente intimadas. 4. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015, REDESIGNA-SE a audiência para 10/09/2026 às 09h40min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. fgf/lfc/ak (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMPTEC FACILITIES SOLUCOES LTDA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000222-58.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ELISANGELA VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: ZAMPTEC FACILITIES SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1e8ed proferido nos autos. Vistos. 1. ID 2b67bc9 / ID 1bb5754: REGISTRE-SE NOS AUTOS a retenção de crédito da ex-empregadora realizada pelo Município contratante no importe de R$ 53.602,94 (valor atribuído à causa), numerário de titularidade da contratada, que se encontra depositado em conta específica do Município, a fim de atender eventual condenação decorrente desta demanda. Ciência ao reclamante. 2. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID bec57ba), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Considerando a revelia da primeira reclamada (ID 53bf330), INTIMEM-SE a reclamante e a segunda reclamada (MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ) para que, no mesmo prazo acima assinado, digam expressamente se têm interesse na produção de outras provas, inclusive provas de audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, SOB PENA DE PRECLUSÃO. No silêncio, será entendido que as partes dispensam a produção de provas de audiência, independentemente dos termos da inicial, da defesa, réplica ou tréplica. Neste caso, o feito será retirado da pauta, a instrução será encerrada e será designada data para julgamento, de cujo teor as partes serão oportunamente intimadas. 4. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 09/2015, REDESIGNA-SE a audiência para 10/09/2026 às 09h40min, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. fgf/lfc/ak (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VIEIRA DE SOUZA