1000222-51.2021.5.02.0060
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000222-51.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: WILKER MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c88d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por WILKER MARQUES DOS SANTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a retificação do laudo pericial contábil em relação à base de cálculo do FGTS nos termos da fundamentação e conheço dos Embargos à Execução opostos por DROGARIA SAO PAULO S.A. e no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para determinar a retitificação do laudo quanto à dedução do adicional noturno pago nos termos da fundamentação. Custas pela impugnada/embargante, nos termos do art. 789-A,V e VII e da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao sr. vistor para reapresentação do laudo pericial contábil. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA RODRIGUEZ CARLOS
Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON
Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.
Autor WILKER MARQUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO RAMALHO E SILVA
OAB: 413607/SP
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000222-51.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: WILKER MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c88d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por WILKER MARQUES DOS SANTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a retificação do laudo pericial contábil em relação à base de cálculo do FGTS nos termos da fundamentação e conheço dos Embargos à Execução opostos por DROGARIA SAO PAULO S.A. e no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para determinar a retitificação do laudo quanto à dedução do adicional noturno pago nos termos da fundamentação. Custas pela impugnada/embargante, nos termos do art. 789-A,V e VII e da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao sr. vistor para reapresentação do laudo pericial contábil. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000222-51.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: WILKER MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c88d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por WILKER MARQUES DOS SANTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a retificação do laudo pericial contábil em relação à base de cálculo do FGTS nos termos da fundamentação e conheço dos Embargos à Execução opostos por DROGARIA SAO PAULO S.A. e no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para determinar a retitificação do laudo quanto à dedução do adicional noturno pago nos termos da fundamentação. Custas pela impugnada/embargante, nos termos do art. 789-A,V e VII e da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao sr. vistor para reapresentação do laudo pericial contábil. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILKER MARQUES DOS SANTOS