Detalhe do processo

1000221-52.2026.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000221-52.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C. - Fl. 78: considerando que a perícia foi designada junto ao IMESC para o dia 06.05.2026, às 11h50, conforme fl. 67, e que decorreu o prazo sem a juntada do respectivo laudo pericial, conforme certificado à fl. 72, defiro o requerido. Providencie a zelosa Serventia a cobrança do laudo pericial junto ao IMESC, seguindo as orientações do referido órgão, por meio do Portal Eletrônico próprio, utilizando-se o modelo institucional pertinente, consignando-se urgência, diante da natureza da demanda. Solicite-se ao IMESC a apresentação do laudo no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, certifique-se e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (republicado em 03/06/2024), reitere-se a solicitação de entrega do laudo por e-mail à Ouvidoria do IMESC. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, e, na sequência, ao Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES

OAB: 278831/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000221-52.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C. - Fl. 78: considerando que a perícia foi designada junto ao IMESC para o dia 06.05.2026, às 11h50, conforme fl. 67, e que decorreu o prazo sem a juntada do respectivo laudo pericial, conforme certificado à fl. 72, defiro o requerido. Providencie a zelosa Serventia a cobrança do laudo pericial junto ao IMESC, seguindo as orientações do referido órgão, por meio do Portal Eletrônico próprio, utilizando-se o modelo institucional pertinente, consignando-se urgência, diante da natureza da demanda. Solicite-se ao IMESC a apresentação do laudo no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, certifique-se e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (republicado em 03/06/2024), reitere-se a solicitação de entrega do laudo por e-mail à Ouvidoria do IMESC. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, e, na sequência, ao Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP)