Detalhe do processo

1000220-54.2019.8.26.0312

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Juquiá - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000220-54.2019.8.26.0312 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.L.N. - C.N.S. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de interdição/curatela foi ajuizada em 01/04/2019, tendo sido deferida, no curso do feito, a curatela provisória da requerida e determinada a realização de prova pericial para avaliação de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil. Consta, ainda, que a perícia médica perante o IMESC foi designada para o dia 17/06/2020, às 11h, havendo nos autos mandado de intimação cumprido positivamente em relação à interditanda, conforme certificado às fls. 67. Todavia, até o presente momento, não houve juntada de laudo pericial, tampouco informação conclusiva acerca da efetiva realização do exame. Ressalte-se, nesse ponto, que, embora conste nos autos o protocolo administrativo de fls. 85, não houve retorno útil ou conclusivo do IMESC quanto à realização da perícia, eventual cancelamento do ato ou remessa do respectivo laudo. Anote-se, também, que a Dra. Elisângela Leite Laranjeira, OAB/SP 333.383, foi nomeada para atuar como curadora especial da requerida/interditanda, tendo apresentado contestação por negativa geral às fls. 41/43 e requerido a produção de prova pericial às fls. 47. Contudo, diante do longo lapso temporal decorrido desde sua nomeação, da ausência de efetiva solução quanto à prova pericial e da necessidade de regular prosseguimento do feito, mostra-se prudente a renovação da nomeação de curador especial, a fim de assegurar a adequada representação processual da requerida. Assim, destituo a Dra. Elisângela Leite Laranjeira, OAB/SP 333.383, da função de curadora especial da requerida, sem prejuízo de eventual apreciação administrativa pelo órgão competente. Oficie-se à OAB/SP e/ou ao órgão responsável pelo convênio Defensoria Pública/OAB, comunicando a destituição ora determinada e solicitando, com urgência, a indicação de novo(a) advogado(a) para atuar como curador(a) especial da requerida Cintia Nunes dos Santos. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe, de forma objetiva e conclusiva, se a perícia médica designada para o dia 17/06/2020 foi efetivamente realizada. Em caso positivo, deverá o Instituto encaminhar, com urgência, o respectivo laudo pericial. Em caso negativo, deverá esclarecer o motivo da não realização do ato. Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação, tendo em vista que o feito tramita desde o ano de 2019, bem como esclareça a situação fática atual da requerida. Com a indicação de novo(a) curador(a) especial, intime-se o(a) profissional nomeado(a) para ciência da nomeação e para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto ao prosseguimento do feito e à prova pericial pendente. Após as respostas, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para deliberação. Servirá cópia da presente decisão como mandado/oficio, se o caso. Intime-se. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP), ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.N.S.

Autor J.S.L.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISANGELA LEITE LARANJEIRA

OAB: 333383/SP

ARILDO PEREIRA DE JESUS

OAB: 136588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000220-54.2019.8.26.0312 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S.L.N. - C.N.S. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de interdição/curatela foi ajuizada em 01/04/2019, tendo sido deferida, no curso do feito, a curatela provisória da requerida e determinada a realização de prova pericial para avaliação de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil. Consta, ainda, que a perícia médica perante o IMESC foi designada para o dia 17/06/2020, às 11h, havendo nos autos mandado de intimação cumprido positivamente em relação à interditanda, conforme certificado às fls. 67. Todavia, até o presente momento, não houve juntada de laudo pericial, tampouco informação conclusiva acerca da efetiva realização do exame. Ressalte-se, nesse ponto, que, embora conste nos autos o protocolo administrativo de fls. 85, não houve retorno útil ou conclusivo do IMESC quanto à realização da perícia, eventual cancelamento do ato ou remessa do respectivo laudo. Anote-se, também, que a Dra. Elisângela Leite Laranjeira, OAB/SP 333.383, foi nomeada para atuar como curadora especial da requerida/interditanda, tendo apresentado contestação por negativa geral às fls. 41/43 e requerido a produção de prova pericial às fls. 47. Contudo, diante do longo lapso temporal decorrido desde sua nomeação, da ausência de efetiva solução quanto à prova pericial e da necessidade de regular prosseguimento do feito, mostra-se prudente a renovação da nomeação de curador especial, a fim de assegurar a adequada representação processual da requerida. Assim, destituo a Dra. Elisângela Leite Laranjeira, OAB/SP 333.383, da função de curadora especial da requerida, sem prejuízo de eventual apreciação administrativa pelo órgão competente. Oficie-se à OAB/SP e/ou ao órgão responsável pelo convênio Defensoria Pública/OAB, comunicando a destituição ora determinada e solicitando, com urgência, a indicação de novo(a) advogado(a) para atuar como curador(a) especial da requerida Cintia Nunes dos Santos. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe, de forma objetiva e conclusiva, se a perícia médica designada para o dia 17/06/2020 foi efetivamente realizada. Em caso positivo, deverá o Instituto encaminhar, com urgência, o respectivo laudo pericial. Em caso negativo, deverá esclarecer o motivo da não realização do ato. Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação, tendo em vista que o feito tramita desde o ano de 2019, bem como esclareça a situação fática atual da requerida. Com a indicação de novo(a) curador(a) especial, intime-se o(a) profissional nomeado(a) para ciência da nomeação e para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto ao prosseguimento do feito e à prova pericial pendente. Após as respostas, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para deliberação. Servirá cópia da presente decisão como mandado/oficio, se o caso. Intime-se. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP), ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP)