Detalhe do processo

1000219-50.2025.5.02.0709

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000219-50.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: JOANA DE JESUS SOUSA RECLAMADO: ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391cdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 24 de julho de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos, etc. Registre-se o trânsito em julgado da r. sentença líquida proferida. Decide-se: ANOTAÇÃO DIGITAL DA CTPS Considerando as determinações quanto à ANOTAÇÃO DE CTPS, intime-se a reclamada ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença, qual seja: Anotar/retificar digitalmente a CTPS da parte autora, com os seguintes dados: anotação da data de extinção do vínculo (14/05/2025)Prazo: 5 diasMulta: R$ 3.000,00 Destaco que anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social pela reclamada em meio eletrônico (CTPS DIGITAL), consoante Portaria nº 1.065 de 23/09/2019, do Ministério da Economia, eis que previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cujo número serve como identificação única para acesso), atentando-se que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (artigo 5º, II, da Portaria supracitada) e supre a anotação física. Contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019: não é possível realizar a anotação na CTPS Digital por meio do aplicativo “GOV.BR", nem mesmo pela Secretaria da Vara.Com relação aos contratos de trabalho anteriores a esta data, caso ocorra alguma determinação judicial, determinando ao empregador que realize alguma anotação anterior à 24/09/2019, esta deverá ser realizada na CTPS Física.Nos casos de determinação judicial, onde é determinado a anotação na CTPS física para contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019, onde o cidadão não tem o documento físico, o próprio cidadão deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato Aponto, por oportuno, que eventual multa a ser aplicada à(s) reclamada(s) em razão do descumprimento das obrigações de fazer não impede o regular prosseguimento da liquidação, visto que tais valores poderão ser oportunamente inseridos nos cálculos. RPHP RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Engenheiro(a) ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença. READEQUAR O LAUDO/CÁLCULO: Considerando o retorno dos autos do E. TRT, com a reforma parcial da r. sentença, intime-se o perito contábil para readequar seus laudo pericial, tendo em vista as alterações no julgado, em 5 dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA

Autor JOANA DE JESUS SOUSA

Réu ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

Autor ROGERIO APARECIDO ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA PONTILLO

OAB: 255605/SP

CAROLINE GOUVEIA COELHO

OAB: 234964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000219-50.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: JOANA DE JESUS SOUSA RECLAMADO: ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391cdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 24 de julho de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos, etc. Registre-se o trânsito em julgado da r. sentença líquida proferida. Decide-se: ANOTAÇÃO DIGITAL DA CTPS Considerando as determinações quanto à ANOTAÇÃO DE CTPS, intime-se a reclamada ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença, qual seja: Anotar/retificar digitalmente a CTPS da parte autora, com os seguintes dados: anotação da data de extinção do vínculo (14/05/2025)Prazo: 5 diasMulta: R$ 3.000,00 Destaco que anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social pela reclamada em meio eletrônico (CTPS DIGITAL), consoante Portaria nº 1.065 de 23/09/2019, do Ministério da Economia, eis que previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cujo número serve como identificação única para acesso), atentando-se que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (artigo 5º, II, da Portaria supracitada) e supre a anotação física. Contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019: não é possível realizar a anotação na CTPS Digital por meio do aplicativo “GOV.BR", nem mesmo pela Secretaria da Vara.Com relação aos contratos de trabalho anteriores a esta data, caso ocorra alguma determinação judicial, determinando ao empregador que realize alguma anotação anterior à 24/09/2019, esta deverá ser realizada na CTPS Física.Nos casos de determinação judicial, onde é determinado a anotação na CTPS física para contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019, onde o cidadão não tem o documento físico, o próprio cidadão deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato Aponto, por oportuno, que eventual multa a ser aplicada à(s) reclamada(s) em razão do descumprimento das obrigações de fazer não impede o regular prosseguimento da liquidação, visto que tais valores poderão ser oportunamente inseridos nos cálculos. RPHP RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Engenheiro(a) ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença. READEQUAR O LAUDO/CÁLCULO: Considerando o retorno dos autos do E. TRT, com a reforma parcial da r. sentença, intime-se o perito contábil para readequar seus laudo pericial, tendo em vista as alterações no julgado, em 5 dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000219-50.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: JOANA DE JESUS SOUSA RECLAMADO: ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391cdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 24 de julho de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos, etc. Registre-se o trânsito em julgado da r. sentença líquida proferida. Decide-se: ANOTAÇÃO DIGITAL DA CTPS Considerando as determinações quanto à ANOTAÇÃO DE CTPS, intime-se a reclamada ONDINA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença, qual seja: Anotar/retificar digitalmente a CTPS da parte autora, com os seguintes dados: anotação da data de extinção do vínculo (14/05/2025)Prazo: 5 diasMulta: R$ 3.000,00 Destaco que anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social pela reclamada em meio eletrônico (CTPS DIGITAL), consoante Portaria nº 1.065 de 23/09/2019, do Ministério da Economia, eis que previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cujo número serve como identificação única para acesso), atentando-se que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (artigo 5º, II, da Portaria supracitada) e supre a anotação física. Contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019: não é possível realizar a anotação na CTPS Digital por meio do aplicativo “GOV.BR", nem mesmo pela Secretaria da Vara.Com relação aos contratos de trabalho anteriores a esta data, caso ocorra alguma determinação judicial, determinando ao empregador que realize alguma anotação anterior à 24/09/2019, esta deverá ser realizada na CTPS Física.Nos casos de determinação judicial, onde é determinado a anotação na CTPS física para contratos iniciados e encerrados antes de 24/09/2019, onde o cidadão não tem o documento físico, o próprio cidadão deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato Aponto, por oportuno, que eventual multa a ser aplicada à(s) reclamada(s) em razão do descumprimento das obrigações de fazer não impede o regular prosseguimento da liquidação, visto que tais valores poderão ser oportunamente inseridos nos cálculos. RPHP RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Engenheiro(a) ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença. READEQUAR O LAUDO/CÁLCULO: Considerando o retorno dos autos do E. TRT, com a reforma parcial da r. sentença, intime-se o perito contábil para readequar seus laudo pericial, tendo em vista as alterações no julgado, em 5 dias. Cumprido, voltem os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DE JESUS SOUSA