1000217-34.2026.5.02.0713
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000217-34.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RONALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ee780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ce1cc93, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO, já designada. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA
Réu G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Autor RONALDO NUNES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO
OAB: 61848/SP
FERNANDO VOLPE
OAB: 187692/SP
MARLENE NERY SANTIAGO PINEIRO
OAB: 321988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000217-34.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RONALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ee780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ce1cc93, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO, já designada. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000217-34.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RONALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ee780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ce1cc93, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO, já designada. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO NUNES DE SOUZA