Detalhe do processo

1000217-34.2026.5.02.0713

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000217-34.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RONALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ee780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ce1cc93, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO, já designada. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA

Réu G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.

Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO

Autor RONALDO NUNES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO

OAB: 61848/SP

FERNANDO VOLPE

OAB: 187692/SP

MARLENE NERY SANTIAGO PINEIRO

OAB: 321988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000217-34.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RONALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ee780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ce1cc93, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO, já designada. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000217-34.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: RONALDO NUNES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ee780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Ciência dos esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), #id:ce1cc93, pelo prazo de 02 dias. 2 – Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 3 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 4 – No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO, já designada. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO NUNES DE SOUZA