Detalhe do processo

1000217-14.2026.5.02.0461

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000217-14.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: CLELIA REGINA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO PIAGET SBC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8395f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Considerando que a matéria é técnica, (inciso II do artigo 443 do CPC) e que constou no laudo pericial que "O laudo da radiografia do pé direito datada de 17/05/2026 não descreve fraturas, e descreve osteófitos e redução do espaço articular interfalangeana (sem descrição de qual pododáctilo). Tais alterações são compatíveis com processo degenerativo articular. (...) Diante de todo o exposto, concluo em ausência de nexo causal ou concausal e ausência de incapacidade laboral", declaro encerrada a instrução processual. Retire-se de pauta incluindo no lugar outro processo que efetivamente demande prova de audiência. Aplicação do art. 765 da CLT. Designo audiência de julgamento para o dia 21/08/2026, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PIAGET SBC LTDA - J.PIAGET SISTEMA DE ENSINO MULTIMIDIA LTDA - PIAGET BEM ESTAR - ACADEMIA E RESTAURANTE EIRELI - CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA CALVI GUIDETTI

Réu CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET LTDA

Autor CLELIA REGINA DA SILVA

Réu COLEGIO PIAGET SBC LTDA

Réu J.PIAGET SISTEMA DE ENSINO MULTIMIDIA LTDA

Réu PIAGET BEM ESTAR - ACADEMIA E RESTAURANTE EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE SANTOS ROCHA

OAB: 432807/SP

TABATA RIBEIRO

OAB: 414261/SP

EDUARDO PAULI ASSAD

OAB: 131947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000217-14.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: CLELIA REGINA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO PIAGET SBC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8395f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Considerando que a matéria é técnica, (inciso II do artigo 443 do CPC) e que constou no laudo pericial que "O laudo da radiografia do pé direito datada de 17/05/2026 não descreve fraturas, e descreve osteófitos e redução do espaço articular interfalangeana (sem descrição de qual pododáctilo). Tais alterações são compatíveis com processo degenerativo articular. (...) Diante de todo o exposto, concluo em ausência de nexo causal ou concausal e ausência de incapacidade laboral", declaro encerrada a instrução processual. Retire-se de pauta incluindo no lugar outro processo que efetivamente demande prova de audiência. Aplicação do art. 765 da CLT. Designo audiência de julgamento para o dia 21/08/2026, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PIAGET SBC LTDA - J.PIAGET SISTEMA DE ENSINO MULTIMIDIA LTDA - PIAGET BEM ESTAR - ACADEMIA E RESTAURANTE EIRELI - CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000217-14.2026.5.02.0461 RECLAMANTE: CLELIA REGINA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO PIAGET SBC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8395f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026 TATIANA ANZAI Servidor Vistos, etc. Considerando que a matéria é técnica, (inciso II do artigo 443 do CPC) e que constou no laudo pericial que "O laudo da radiografia do pé direito datada de 17/05/2026 não descreve fraturas, e descreve osteófitos e redução do espaço articular interfalangeana (sem descrição de qual pododáctilo). Tais alterações são compatíveis com processo degenerativo articular. (...) Diante de todo o exposto, concluo em ausência de nexo causal ou concausal e ausência de incapacidade laboral", declaro encerrada a instrução processual. Retire-se de pauta incluindo no lugar outro processo que efetivamente demande prova de audiência. Aplicação do art. 765 da CLT. Designo audiência de julgamento para o dia 21/08/2026, facultando-lhes a apresentação de razões finais no prazo comum de 2 (dois) dias, cientificando-se as partes de que a intimação da decisão dar-se-á através do DEJT, DJEN ou via postal. Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLELIA REGINA DA SILVA