Detalhe do processo

1000215-29.2026.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000215-29.2026.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.L.Z. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de remarcação da perícia médica perante o IMESC, tendo em vista a ausência de justificativa idônea e de comprovação documental do alegado impedimento de comparecimento da requerida na data agendada. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a devida justificativa acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios do justo motivo da ausência, sob as penas da lei. Com a manifestação (ou certificado o decurso do prazo in albis), abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.L.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS AIRES TESCH

OAB: 164680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000215-29.2026.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.L.Z. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de remarcação da perícia médica perante o IMESC, tendo em vista a ausência de justificativa idônea e de comprovação documental do alegado impedimento de comparecimento da requerida na data agendada. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a devida justificativa acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios do justo motivo da ausência, sob as penas da lei. Com a manifestação (ou certificado o decurso do prazo in albis), abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)