Detalhe do processo

1000214-93.2022.5.02.0010

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000214-93.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE BEZERRA VIEIRA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff0754 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 9f8179d), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Honorários periciais técnicos, no importe de R$ 3.000,00 (atualizados até : 31/01/2026), conforme decisão homologatória de cálculos de liquidação, cujo valor informado supra deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta. A discriminação de verbas componentes da avença remetem aos cálculos homologados e laudo pericial contábil, em conformidade com o julgado. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88). Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 50% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Oportunamente cumprido ao final do prazo para pagamento da última parcela, retirem-se restrições RENAJUD de ID 68bc4f9, 4dafcd2 cancelem-se inscrições dos executados no banco de dados SERASAJUD e cancelem-se averbações de indisponibilidade CNIB incidentes, com cópias de ID's 7f4f31b e 4747b2b, via mandado ao setor responsável deste Regional. Retirem-se do BNDT. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BEZERRA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME

Autor JOSE BEZERRA VIEIRA

Autor JOSE ROBERTO GARCIA BUENO

Réu VIA SUDESTE TRANSPORTES S A

Réu VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANI DIAS PEREIRA DA SILVA

OAB: 341361/SP

ANTONIO MANUEL DE AMORIM

OAB: 252503/SP

TATHIANE GORETTI SANTOS DE PAULA

OAB: 249627/SP

CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO

OAB: 293793/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000214-93.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE BEZERRA VIEIRA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff0754 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 9f8179d), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Honorários periciais técnicos, no importe de R$ 3.000,00 (atualizados até : 31/01/2026), conforme decisão homologatória de cálculos de liquidação, cujo valor informado supra deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta. A discriminação de verbas componentes da avença remetem aos cálculos homologados e laudo pericial contábil, em conformidade com o julgado. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88). Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 50% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Oportunamente cumprido ao final do prazo para pagamento da última parcela, retirem-se restrições RENAJUD de ID 68bc4f9, 4dafcd2 cancelem-se inscrições dos executados no banco de dados SERASAJUD e cancelem-se averbações de indisponibilidade CNIB incidentes, com cópias de ID's 7f4f31b e 4747b2b, via mandado ao setor responsável deste Regional. Retirem-se do BNDT. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BEZERRA VIEIRA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000214-93.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: JOSE BEZERRA VIEIRA RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff0754 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DECISÃO Homologo o acordo informado pelas partes (ID 9f8179d), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10(dez) dias após o pagamento da(s)parcela(s). Honorários periciais técnicos, no importe de R$ 3.000,00 (atualizados até : 31/01/2026), conforme decisão homologatória de cálculos de liquidação, cujo valor informado supra deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com comprovação nos autos no mesmo prazo abaixo determinado às exações, sob pena de execução direta. A discriminação de verbas componentes da avença remetem aos cálculos homologados e laudo pericial contábil, em conformidade com o julgado. Tem-se, assim, que à/ao(s) executada/o(s) caberá o recolhimento da exação tão somente sobre as verbas salariais (art. 6º, V, da Lei 7.713/88). Recolhimentos previdenciários e fiscais, pelo(a/os/as) executada(os/as), devem ser recolhidos por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da última parcela. Atentem-se que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos Órgãos Fiscalizadores, incluindo em dívida ativa. Multa de 50% sobre o valor em aberto em caso de inadimplemento, acrescidos de juros e correção monetária, dispensada a intimação da reclamada devedora para execução, posto que ciente das obrigações estipuladas. Oportunamente cumprido ao final do prazo para pagamento da última parcela, retirem-se restrições RENAJUD de ID 68bc4f9, 4dafcd2 cancelem-se inscrições dos executados no banco de dados SERASAJUD e cancelem-se averbações de indisponibilidade CNIB incidentes, com cópias de ID's 7f4f31b e 4747b2b, via mandado ao setor responsável deste Regional. Retirem-se do BNDT. Após, registre-se o pagamento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A - EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME