Detalhe do processo

1000214-37.2025.5.02.0706

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000214-37.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: TATIANA FIGUEIREDO RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a808564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. SAUL BORGES CRUZ, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR

Réu ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor SAUL BORGES CRUZ

Autor TATIANA FIGUEIREDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDILSON SAO LEANDRO

OAB: 136654/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GLAUBER SILVEIRA ARRIVABENE

OAB: 160214/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO LUIZ SALVADOR

OAB: 179023/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ADILSON GUERCHE

OAB: 130505/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000214-37.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: TATIANA FIGUEIREDO RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a808564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. SAUL BORGES CRUZ, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000214-37.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: TATIANA FIGUEIREDO RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a808564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Expeça-se ofício requisitando o pagamento de honorários ao perito judicial, Sr. SAUL BORGES CRUZ, no valor de R$ 806,00, pela perícia médica, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia, nos termos do ato GP/CR nº 02/2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Mantida a improcedência da ação pela instância superior, requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA FIGUEIREDO