1000214-11.2025.8.26.0547
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000214-11.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Anamaria Andrea Brant dos Santos - Fls. 426-433: Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Após, dê-se ciência às partes. Desde logo, considerando a apresentação do laudo pericial (fls. 407-421), oficie-se à Defensoria Pública para que promova a liberação dos honorários periciais, conforme determinado à fl. 395, em favor da perita. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANAMARIA ANDREA BRANT DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA
OAB: 445563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000214-11.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Anamaria Andrea Brant dos Santos - Fls. 426-433: Intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Após, dê-se ciência às partes. Desde logo, considerando a apresentação do laudo pericial (fls. 407-421), oficie-se à Defensoria Pública para que promova a liberação dos honorários periciais, conforme determinado à fl. 395, em favor da perita. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP)