Detalhe do processo

1000213-35.2020.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Classe
Cédula de Crédito Bancário
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000213-35.2020.8.26.0439 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - C.E.C. - À fls. 374/375, o BANCO BRADESCO S.A peticionou especificando as provas que pretendia produzir. Requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil, Tabelionatos de Notas e agências bancárias para "caso disponham, encaminhem aos autos documentos ou fichas que contenham padrões gráficos e cadernos de assinaturas do requerente" e a produção de prova pericial grafotécnica. Quanto à disponibilização do crédito, requereu a concessão do prazo de 60 dias. Considerandoser indispensável a coleta de padrões gráficospara subsidiar os trabalhos periciais, AUTORIZO a expedição dos ofícios requeridos aos Cartórios de Registro Civil, Tabelionatos de Notas e agências bancárias indicados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso disponham, encaminhem aos autos cópia de documentos ou fichas que contenham padrões gráficos e cadernos de assinaturas do requerente. DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica. Nomeio como Perito(a) ROSIMEIRE PRONI MAIOLI FONTES, cadastrada no portal de auxiliares da justiça no CÓDIGO 66372, E-MAIL ROSIMEIREPMF@GMAIL.COM, certificando se o cadastro está ativo ao tempo da nomeação. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015). O laudo deverá ser entregue pela expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Advirto à perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime seus honoráriose informe se as cópias apresentadas nos autos são suficientes para realização da perícia. No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso. Com a estimativa de honorários, intime-seo autorpara, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) ou parapromover o adiantamento dos honorários da peritadentro de 15 (quinze) dias. DEFIRO,outrossim, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerido apresente os documentos comprobatórios da alegada disponibilização do crédito objeto da demanda. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor B.

Réu C.E.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO LOPES GARMS

OAB: 159092/SP

MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS

OAB: 212791/SP

DANIRIO MEDEIROS PEREIRA

OAB: 343704/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000213-35.2020.8.26.0439 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - C.E.C. - À fls. 374/375, o BANCO BRADESCO S.A peticionou especificando as provas que pretendia produzir. Requereu a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil, Tabelionatos de Notas e agências bancárias para "caso disponham, encaminhem aos autos documentos ou fichas que contenham padrões gráficos e cadernos de assinaturas do requerente" e a produção de prova pericial grafotécnica. Quanto à disponibilização do crédito, requereu a concessão do prazo de 60 dias. Considerandoser indispensável a coleta de padrões gráficospara subsidiar os trabalhos periciais, AUTORIZO a expedição dos ofícios requeridos aos Cartórios de Registro Civil, Tabelionatos de Notas e agências bancárias indicados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso disponham, encaminhem aos autos cópia de documentos ou fichas que contenham padrões gráficos e cadernos de assinaturas do requerente. DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica. Nomeio como Perito(a) ROSIMEIRE PRONI MAIOLI FONTES, cadastrada no portal de auxiliares da justiça no CÓDIGO 66372, E-MAIL ROSIMEIREPMF@GMAIL.COM, certificando se o cadastro está ativo ao tempo da nomeação. Providencie a serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto nº. 2.191/2016 e Provimento CSM nº. 2.306/2015). O laudo deverá ser entregue pela expert no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Advirto à perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, estime seus honoráriose informe se as cópias apresentadas nos autos são suficientes para realização da perícia. No mesmo prazo, as partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos, fazer a indicação de assistente técnico e arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso. Com a estimativa de honorários, intime-seo autorpara, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) ou parapromover o adiantamento dos honorários da peritadentro de 15 (quinze) dias. DEFIRO,outrossim, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerido apresente os documentos comprobatórios da alegada disponibilização do crédito objeto da demanda. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP)