Detalhe do processo

1000213-20.2021.5.02.0471

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1000213-20.2021.5.02.0471 AUTOR: CELIA REGINA MARANHO BAROSSI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bf49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarzo, ante o retorno dos autos da segunda instância, tendo sido negado provimento ao agravo de petição interposto pela executada, e dado provimento parcial aquele interposto pela União, determinando que as contribuições previdenciárias sejam recalculadas com base na tese firmada no Tema 7 (IRDR) deste Regional, pelo V. Acórdão id 4bb13db . São Caetano do Sul, data abaixo. Nanci de Souza Rocha Miranda Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Atente-se a reclamante para a reforma da sentença de liquidação pelo v. acórdão ID.4bb13db quanto às contribuições previdenciárias, o que impactará diretamente no seu crédito líquido. Assim, qualquer liberação de valores só será possível após a homologação do novo laudo pericial, nos termos do v. acórdão supracitado. Ressalte-se que os valores incontroversos já foram liberados sob ID.d36e029, 85a5eb4. 2. Ante o exposto, intime-se o Sr. Perito, a fim de que reapresente seu laudo contábil. Prazo de 20 dias. 3. Quando apresentado o novo laudo, manifestem-se: I) as partes em oito dias; II) a União Federal, em dez dias, nos termos do art.879 §§ 2° e 3º da CLT. 4. Em caso de impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestação dos esclarecimentos, no prazo de cinco dias, com ciência às partes. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito da presente decisão. 6. Após, ou decorrendo “in albis”, voltem os autos conclusos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAZZATECH SERVICOS E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIA REGINA MARANHO BAROSSI

Autor DIMAS DA COSTA PEREIRA

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Réu MAZZATECH SERVICOS E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA.

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA LOPOMO BETETO

OAB: 186667/SP

DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

OAB: 191664/SP

JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR

OAB: 69835/SP

RENATO MUNUERA BELMONTE

OAB: 235666/SP

DENIS SARAK

OAB: 252006/SP

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI

OAB: 214918/SP

CARLOS EDUARDO JORGE BERNARDINI

OAB: 242289/SP

MAURICIO GALVES MARQUES DE OLIVEIRA

OAB: 273363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1000213-20.2021.5.02.0471 AUTOR: CELIA REGINA MARANHO BAROSSI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bf49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarzo, ante o retorno dos autos da segunda instância, tendo sido negado provimento ao agravo de petição interposto pela executada, e dado provimento parcial aquele interposto pela União, determinando que as contribuições previdenciárias sejam recalculadas com base na tese firmada no Tema 7 (IRDR) deste Regional, pelo V. Acórdão id 4bb13db . São Caetano do Sul, data abaixo. Nanci de Souza Rocha Miranda Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Atente-se a reclamante para a reforma da sentença de liquidação pelo v. acórdão ID.4bb13db quanto às contribuições previdenciárias, o que impactará diretamente no seu crédito líquido. Assim, qualquer liberação de valores só será possível após a homologação do novo laudo pericial, nos termos do v. acórdão supracitado. Ressalte-se que os valores incontroversos já foram liberados sob ID.d36e029, 85a5eb4. 2. Ante o exposto, intime-se o Sr. Perito, a fim de que reapresente seu laudo contábil. Prazo de 20 dias. 3. Quando apresentado o novo laudo, manifestem-se: I) as partes em oito dias; II) a União Federal, em dez dias, nos termos do art.879 §§ 2° e 3º da CLT. 4. Em caso de impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestação dos esclarecimentos, no prazo de cinco dias, com ciência às partes. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito da presente decisão. 6. Após, ou decorrendo “in albis”, voltem os autos conclusos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAZZATECH SERVICOS E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1000213-20.2021.5.02.0471 AUTOR: CELIA REGINA MARANHO BAROSSI RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bf49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarzo, ante o retorno dos autos da segunda instância, tendo sido negado provimento ao agravo de petição interposto pela executada, e dado provimento parcial aquele interposto pela União, determinando que as contribuições previdenciárias sejam recalculadas com base na tese firmada no Tema 7 (IRDR) deste Regional, pelo V. Acórdão id 4bb13db . São Caetano do Sul, data abaixo. Nanci de Souza Rocha Miranda Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Atente-se a reclamante para a reforma da sentença de liquidação pelo v. acórdão ID.4bb13db quanto às contribuições previdenciárias, o que impactará diretamente no seu crédito líquido. Assim, qualquer liberação de valores só será possível após a homologação do novo laudo pericial, nos termos do v. acórdão supracitado. Ressalte-se que os valores incontroversos já foram liberados sob ID.d36e029, 85a5eb4. 2. Ante o exposto, intime-se o Sr. Perito, a fim de que reapresente seu laudo contábil. Prazo de 20 dias. 3. Quando apresentado o novo laudo, manifestem-se: I) as partes em oito dias; II) a União Federal, em dez dias, nos termos do art.879 §§ 2° e 3º da CLT. 4. Em caso de impugnação, intime-se o Sr. Perito para prestação dos esclarecimentos, no prazo de cinco dias, com ciência às partes. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito da presente decisão. 6. Após, ou decorrendo “in albis”, voltem os autos conclusos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA MARANHO BAROSSI